Processo 0805669-22.2022.8.12.0001
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"Os embargos de declaração opostos às fls. 433/450, conquanto tempestivos, não merecem acolhimento, porquanto não se vislumbra qualquer omissão ou contradição na sentença, mas um posicionamento jurídico diverso do que a parte embargante entende como sendo o correto, o que não preenche os pressupostos necessários ao acolhimento dos embargos. Os embargos de declaração têm pressupostos certos, elencados no art. 1.023, do CPC, não se prestando a corrigir error in judicando. Só se admite a interposição do referido recurso quando o erro cometido pela decisão embargada for no procedimento, ou seja, na aplicação de norma do processo ou procedimento (error in procedendo). Quando se pretende alegar erro de julgamento, ou seja, de aplicação incorreta do direito à espécie, não cabem embargos de declaração. Outrossim, ainda que este Juízo não houvesse motivado a decisão nos exatos termos do que fora defendido pela parte embargante, esquadrinhando toda e cada uma das razões e fundamentos por ela utilizados, o que importa é que tenha dado a fundamentação para o seu decidir, nos moldes do princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que rege as decisões judiciais, conforme entendimento já consagrado pelo STJ. Aplica-se, mutatis mutandis, o entendimento de que não havendo "(...) vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pelos embargantes, o que não autoriza o manejo de embargo de declaração, sendo necessário que aqueles interponham recurso aos tribunais superiores para verem prevalecido o posicionamento que acreditam ser o mais justo" (TJMS. Embargos de declaração nº 0830213-89.2013.8.12.0001, rel. Des. Divoncir Schreiner Maran, julgado em 27.06.2016). Ora, o fim visado pelos embargos declaratórios é decidir omissão ou elucidar obscuridades ou contradições na decisão embargada, e se nesta apreciou-se e ventilou-se todas as questões relevantes postas para julgamento, não podem os respectivos embargos prosperar, por inocorrência da contradição e omissão alegada. Na verdade, o que deseja a parte embargante é a reapreciação da decisão recorrida, sem que dela conste qualquer vício a ser sanado, o que é incabível pela via eleita, devendo a irresignação ser externada por meio do recurso apropriado. Destarte, não havendo nenhuma omissão entre as proposições da sentença, tampouco qualquer contradição ou divergência relativamente a sua fundamentação e a parte dispositiva a ser esclarecida, deve a decisão persistir tal como está lançada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 433/450, por não vislumbrar vícios na sentença embargada. Intimem-se."
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.