Processo 0805669-37.2021.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805669-37.2021.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805669-37.2021.4.05.8100 APELANTE: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A ADVOGADO do(a) APELANTE: DIEGO MATOS MARINHO - RN8053 ADVOGADO do(a) APELANTE: RAYAN OLIVEIRA FERNANDES - RN15143 ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto ALARES INTERNET S/A., sucessora por incorporação de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A., com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 1388042), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: ADMINISTRATIVO. EMPRESA EXPLORADORA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (SEAC). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). APLICAÇÃO DE MULTA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE TECNICA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta por VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A (MULTIPLAY) em desfavor da AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora de declarar a nulidade do Acórdão nº 118, de 30 de março de 2021, prolatado no Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) nº 53500.032858/2018-04, bem como os efeitos da multa dele decorrente. 2. Da análise dos autos, depreende-se que a ANATEL instaurou, em desfavor da empresa ora apelante, Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO nº 53500.032858/2018-04), com o objetivo de apurar descumprimento de metas do Plano Geral de Metas de Qualidade para o serviço de TV por Assinatura (PGMQ - SeAC) e do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM). Após interposição de recurso, foi proferida decisão pelo Conselho Diretor da ANATEL que decidiu dar provimento parcial ao pedido e rever, de ofício, a sanção aplicada, com redução de multa e aplicação de multa de advertência, nos seguintes termos: "ACÓRDÃO Nº 118, DE 30 DE MARÇO DE 2021 (...) a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e, b) rever, de ofício, a decisão para aplicar sanção de advertência para as infrações aos arts. 14, II (ILA-M e ILA-N), 12, § 1º (IAPc), 8º, II (IRS), 15, II (IREDC), e 17, II (ISRA), do PGMQ-TV e art. 22 (SCM10) do RGQ-SCM e sanção de multa no valor total de R$ 106.139,05 (cento e seis mil, cento e trinta e nove reais e cinco centavos) para as demais infrações". 3. A atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL no exercício de atividades voltadas ao desenvolvimento das telecomunicações, dentre as quais se inserem a fiscalização, regulamentação e a fixação de critérios e procedimentos para aplicação de penalidades, encontra fundamento de validade na Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), especialmente nos artigos 8º, 9º, 19, 79 e 96. Com efeito, a Lei Geral de Telecomunicações - LGT confere poderes à ANATEL para estabelecer normas a serem observadas pelos prestadores de serviços de telecomunicações e, em caso de descumprimento, para aplicar sanções aos mesmos. A edição de resoluções, pela ANATEL, é consequência de seu poder normativo, e a aplicação de penalidades, do seu poder de polícia, poderes esses inerentes às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados