Processo 0805674-09.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805674-09.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0805674-09.2026.8.20.5004 Polo ativo KEZIA MEDEIROS CRUZ CAVALCANTE Advogado(s): SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR Polo passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO RELATOR: JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM) RESULTANTE DA AÇÃO DE TERCEIROS. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DO PERFIL E COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA AO PLEITO INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por KEZIA MEDEIROS CRUZ CAVALCANTE contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação movida contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., alegando que sua conta na plataforma Instagram foi invadida. A autora requereu a reativação da conta e o pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal cinge-se em torno da possibilidade de condenação por danos morais, diante da alegação de sofrimento causado pela invasão da conta por terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura falha na prestação dos serviços quando a invasão da conta do usuário resulta de ação de terceiros, sem comprovação de erro nos sistemas de segurança da plataforma. 4. A pretensão indenizatória fundada em alegado dano moral reclama, para sua procedência, a demonstração inequívoca de lesão concreta a direito da personalidade, revestida de gravidade suficiente para ultrapassar o limite dos meros dissabores inerentes à vida em sociedade. 5. Não se verifica, à luz do acervo probatório carreado aos autos, circunstância apta a evidenciar abalo moral indenizável. Com efeito, inexiste demonstração de publicação ofensiva, exposição vexatória, utilização indevida ou fraudulenta da imagem da demandante, prática de golpes em seu nome, prejuízo patrimonial, comprometimento de sua credibilidade pessoal ou profissional, tampouco repercussão pública relevante capaz de caracterizar afronta concreta aos direitos da personalidade. 6. A narrativa evidencia situação de frustração decorrente da impossibilidade de acesso ao perfil mantido em rede social, circunstância que, embora imponha à fornecedora do serviço o dever de adoção de medidas destinadas à regularização da conta, não conduz, por si só, à automática configuração do dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A mera impossibilidade temporária de acesso a conta em rede social, decorrente de ação de terceiros, sem demonstração de publicação ofensiva, uso indevido de imagem, fraude, prejuízo patrimonial ou efetivo abalo à honra e à reputação da parte autora, não configura dano moral indenizável. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados