Processo 0805674-12.2020.8.12.0002
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que a parte executada se manteve inerte após a intimação de f. 185, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do montante à parte exequente, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. À serventia para que expeça guia de transferência
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