Processo 0805680-36.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes , nº , Bairro , CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805680-36.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ALICE ELIAS DE ARAUJO MACHOWSKI ADVOGADO DO AGRAVANTE: MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276A Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADVOGADOS DO AGRAVADO: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº BA12407A, BRADESCO Vistos, ALICE ELIAS DE ARAÚJO MACHOWSKI interpõe agravo por instrumento contra a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Genérica da comarca de Espigão do Oeste, nos autos da ação declaratória de existência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e moral, autuada sob o n. 7004054-71.2023.8.22.0008, movida em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Combate a decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração (ID 134650607): (…) Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, por inexistirem contradições ou omissões quanto às demais matérias suscitadas; No mais, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar omissão, a fim de consignar que, em razão da concessão da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas permanece suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Mantém-se, no mais, integralmente a decisão embargada (ID 133348594). Cumpra-se. Decisão embargada (ID 133348594): (…) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para adequar o valor da execução ao montante indicado pelo executado e expressamente aceito pelo exequente, que passa a constituir o valor atualizado do débito. Prossiga-se o cumprimento de sentença pelo valor ajustado. No mais, tendo em vista a concordância do exequente e o deposito judicial do valor, emito alvará eletrônico em favor do exequente, conforme dados: V a l o r : R $ 2 0 . 7 8 3 , 2 5 Favorecido: MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA Conta destino: (756) Ag.: 3271 C.: 91449-5 Considerando que houve acolhimento parcial da impugnação em razão de excesso inicialmente apontado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excluído da execução, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Intimem-se. Intimem-se ainda o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a informar conta bancária para recebimento da devolução do montante depositado além do executado, conforme concordância do exequente. Cumpra-se. Preliminarmente, Defende a adequação do agravo de instrumento, mas requer, subsidiariamente, que o recurso seja recebido como apelação caso se entenda que a decisão recorrida tem natureza de sentença. Afirma que o juízo recorrido cometeu um erro de fato ao interpretar sua concordância parcial com a compensação de valores como uma "aceitação expressa" de todos os cálculos do banco. Em decorrência dessa interpretação, a agravante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Argumenta que sua anuência foi pontual e colaborativa, visando, apenas, a compensação prevista no título executivo, e não a aceitação do método de cálculo do banco, que divergia quanto ao termo inicial dos juros. Afirma que, apenas, o seu cálculo observou fielmente o acórdão, aplicando juros de mora desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), enquanto o banco utilizou um marco temporal posterior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.