Processo 0805680-59.2024.8.19.0042

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0805680-59.2024.8.19.0042
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805680-59.2024.8.19.0042 Assunto: Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental / Medidas de proteção / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ação: 0805680-59.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00024032 RECTE: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0805680-59.2024.8.19.0042 Recorrente: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 109/112, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, de fls. 46/54 e 84/92, assim ementados: "DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. OMISSÃO ESTATAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Petrópolis, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei nº 13.935/2019 e da Lei Estadual nº 9.295/2021, que preveem a atuação de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de educação básica. 2. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a omissão do ente municipal na efetivação da política pública prevista nas normas em epígrafe, e condenou o Réu a instituir os cargos específicos no prazo de seis meses, a realizar concurso público em igual prazo, após a criação, a nomear os aprovados em até seis meses após a homologação do certame e a manter em cada unidade escolar, no mínimo, um psicólogo e um assistente social. 3. O Município interpôs recurso de apelação, sustentando: (i) ausência de competência do Poder Judiciário para impor obrigações de fazer ao Executivo Municipal; (ii) inexistência de dotação orçamentária; (iii) ausência de urgência e (iv) existência de núcleo interno que atenderia, ainda que parcialmente, os objetivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Há duas questões em discussão: (i) abordar se o Poder Judiciário pode determinar ao Município a instituição de cargos públicos e a implementação de política pública de atendimento psicológico e social nas escolas e (ii) analisar se a atuação já existente na Municipalidade, por meio de núcleo de psicologia escolar não integrado por profissionais legalmente habilitados, é suficiente para cumprir e atender os comandos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no Tema nº 698, franqueia a intervenção judicial, quando constatada omissão estatal grave no cumprimento de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais, como o direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente. 6. Outrossim, a Lei nº 13.935/2019 determina expressamente a presença de profissionais habilitados de psicologia e de serviço social nas escolas públicas, com prazo de um ano para sua implementação, já expirado. A legislação estadual reforça a obrigatoriedade da medida. 7. A existência de núcleo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados