Processo 0805682-06.2026.8.22.0000
TJRO • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR ALDEMIR DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 0805682-06.2026.8.22.0000 CLASSE: Habeas Corpus Criminal ADVOGADO DO PACIENTE: EDYWILSON MACHADO BEZERRA, OAB nº RO15454 IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) PACIENTE: J. Z. M. D. S. IMPETRADO: J. D. D. D. V. D. C. C. C. E. A. D. C. D. P. V. Vistos e etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, referente aos autos n. 7063522-16.2025.8.22.0001, impetrado em favor do paciente J. Z. M. D. S., acusado da suposta prática do que dispõe o art. 147 e art. 136, CP, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho/RO. Em síntese, a defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da imposição de medidas protetivas de urgência fixadas por prazo indeterminado, especialmente a proibição absoluta de contato com a genitora da menor. Argumenta que tais restrições, além de desproporcionais, acabam por atingir diretamente a liberdade de locomoção do paciente e inviabilizam, na prática, o exercício da convivência paterno-filial. Diante desse contexto, em sede liminar, a defesa requer a flexibilização das medidas impostas, a fim de permitir que o paciente possa, ainda que por intermédio de terceiros, obter informações acerca da rotina, saúde e educação de sua filha. Pleiteia, ainda, a autorização para a realização de convivência virtual entre pai e filha, por meio de videochamadas, em periodicidade a ser fixada pelo juízo competente, mesmo que mantidas as demais restrições de natureza física em relação à genitora. No mérito, a defesa pugna pelo recebimento do writ, pela requisição de informações à autoridade apontada como coatora e pela oitiva do Ministério Público. Ao final, requer a concessão definitiva da ordem, com a confirmação da liminar, para que sejam adequadas as medidas protetivas impostas, de modo a afastar a vedação absoluta de comunicação, assegurando ao paciente o direito de convivência familiar e de acesso a informações sobre sua filha, ao menos por meios indiretos e/ou virtuais, em observância aos princípios da proporcionalidade e do melhor interesse da criança. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Esta 1ª Câmara Criminal, na esteira da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, firmou posicionamento no sentido de que o habeas corpus não pode substituir recurso, quando existente, para combater a decisão atacada, como ocorre na hipótese dos autos. Deve-se dar ênfase e prioridade ao sistema recursal, bem como aos instrumentos próprios para combater as decisões que causam eventual inconformismo à parte, garantindo-se o princípio do contraditório. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que na ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita: [...] Decido. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra possível no presente caso. Verifica-se que o Tribunal de origem julgou o recurso em sentido estrito do paciente em 26 de março de 2008, sendo que somente no dia 14 de agosto de 2024 foi impetrado o presente writ, o qual não pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.