Processo 0805686-98.2025.8.14.0065

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805686-98.2025.8.14.0065
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805686-98.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Abatimento proporcional do preço ] Nome: ABINEL XAVIER DOS SANTOS Endereço: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço residencial no(a) Vic, zona rural, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: Praça Otavio Rocha, 65, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Abinel Xavier dos Santos em face de União Seguradora S.A. Relatório dispensado ( artigo 38 da Lei 9099/99). DO MÉRITO. Cumpre destacar que as relações firmadas entre as partes têm cunho consumerista, razão pela qual deverá ser aplicada, para efeitos de composição da presente lide, a teoria da responsabilidade objetiva, encartada no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14, caput. Ademais, a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. A aplicação do mencionado Código, outrossim, não significa conceder tudo o que o consumidor pretende, como se não houvesse contrato, outras leis aplicáveis à espécie e entendimento jurisprudencial uniformizado. A inversão do ônus da prova deferida na decisão inaugural, em caso de relação de consumo, é medida excepcional e necessita do preenchimento de certos requisitos como o da verossimilhança das alegações e hipossuficiência, que foram demonstradas no presente caso. Da análise conjunta dos documentos acostados à petição inicial, bem como daqueles apresentados pela parte requerida em sede de contestação, constata-se que esta não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. Não há nos autos qualquer instrumento contratual assinado pela autora que comprove, de forma inequívoca, a contratação do serviço que originou os descontos questionados. Os documentos apresentados pela parte ré consistem, essencialmente, no Certificado de Seguro (ID 175313051) e em Demonstrativo de Cobrança (ID 175313052), ambos produzidos unilateralmente pela própria requerida, desacompanhados de elementos aptos a evidenciar manifestação válida e expressa de vontade da consumidora. Ressalte-se, ainda, que a requerida não logrou êxito em demonstrar autorização formal da autora para a realização dos descontos bancários sob a rubrica “ASPECIR”. Embora sustente a regularidade da contratação, deixou de apresentar proposta de adesão assinada, gravação de voz, biometria, comprovante de aceite eletrônico ou qualquer outro elemento técnico idôneo capaz de comprovar a efetiva anuência da parte autora. Considerando a inversão do ônus da prova deferida com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbia à ré comprovar, de forma robusta, a existência de vínculo contratual válido e a autorização expressa para os descontos realizados, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Os certificados e relatórios internos juntados pela seguradora demonstram apenas movimentação administrativa unilateral, não possuindo força probatória suficiente para comprovar, por si sós, a regularidade da contratação impugnada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados