Processo 0805687-87.2025.8.12.0017
TJMS • Recuperação Judicial
Última movimentação
Fls. 759/762, 771/779, 792, 796/802, 816, 880, 909, 1161 e 1233/1235 Expedientes Cartorários. Fls. 763/770, 803/815, 824/879, 881/892 Administradora Judicial, manifestando aceitação do encargo e juntando termo de compromisso; juntando minuta de Edital; apresentando Relatório Inicial; manifestando pela manutenção de seus honorários. Fls. 780/791 e 793/795 Recuperanda, requerendo redução dos honorários da Administradora Judicial e juntando planilha de credores. Fls. 817/823, 893/908, 910/986 Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, juntando procuração/substabelecimento. Fls. 987/991 Banco do Brasil S.A., informando o encaminhamento de sua habilitação/divergência, em face da relação de fls. 214/217 e 794/795. Fls. 992/994 JUCEMS, informando a anotação do processamento desta Recuperação Judicial. Fls. 995/998 Município de Nova Andradina/MS, declarando ciência do deferimento do processamento desta Recuperação Judicial. Fls. 999/1075 e 1076/1153 Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, reiterando a juntada de procuração/substabelecimento e requerendo prazo para juntada de cessão de crédito. Fls. 1154/1160 Adubos Fertipol Indústria e Comércio Ltda., apresentando pedido de habilitação. Fls. 1162/1225 Recuperando, juntando Plano de Recuperação Judicial. Fls. 1226/1232 Administradora Judicial, manifestando quanto ao trâmite processual e acordo quanto à forma de pagamento dos honorários. É o relatório. Decido. Atente-se o Cartório quanto à novas procurações, substabelecimentos, descadastramentos, enfim, inclusão e exclusão de advogados. Aos credores e demais interessados, a Administradora Judicial informa que se encontra à disposição, diariamente, das 09h00min às 18h00min, através do seu endereço presencial, bem como pelo endereço eletrônico ("e-mail") criado especificamente para a presente Recuperação Judicial, qual seja: grupoflorencio@laspro.com.br. O pedido da Recuperanda, de redução dos honorários da Administradora Judicial, resta prejudicado, diante da informação de que pactuaram a forma de pagamento, conforme item I, do parecer de fls. 1226/1229. Manifestem-se, querendo, partes, credores e demais interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o Plano de Recuperação Judicial (fls. 1162/1225) e o Relatório Inicial (fls. 824/879). Manifeste-se a Administradora Judicial sobre as petições de fls. 987/991, 999/1075, 1076/1153 e 1154/1160, bem como quanto ao Plano de Recuperação Judicial de fls. 1162/1225. Int.
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