Processo 0805690-80.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805690-80.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEREMIAS SCHMIDT ADVOGADO DO AGRAVADO: NICOLY ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº RO14116A Vistos. Trata-se recurso de agravo de instrumento (doc. e-31604389) interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de decisão (doc. e-135241324 - autos originários) exarada pelo Juízo plantonista e distribuída à 2ª vara genérica da comarca de Espigão do Oeste na ação ordinária n. 7001283-18.2026.8.22.0008 movida por GEREMIAS SCHMIDT em que foi deferido pedido de tutela de urgência para a realização de procedimento cirúrgico, em paciente no prazo de 3 (três) dias, sob pena de sequestro de valores. A ação originária (doc. e-133977021 - autos originários), proposta em 23/3/2026, busca a realização do procedimento cirúrgico cardíaco de Implante Valvar Aórtico por via Percutânea – TAVI, haja vista diagnóstico de dupla lesão valvar aórtica com estenose de grau importante e fração de ejeção reduzida (25%), com progressão desfavorável da doença e possibilidade de evolução à disfunção valvar total e óbito do paciente idoso (73 anos), conforme exames (doc. e-133977031 - autos originários) que evidenciam a necessidade do procedimento. Juntou comprovante de necessidade de realização do procedimento, exarado por médico cardiologista pertencente ao SUS em 20/2/2026 (doc. e-133977026 - autos originários). Inicialmente, indeferida a tutela de urgência (doc. e-134146139 - autos originários). Nova petição da parte requerente (doc. e-134393897 - autos originários) reafirmando a ausência de tratamento no Estado de Rondônia e a urgência da situação, parecer desfavorável do NatJus (doc. e-134519680 - autos originários), bem como contestação do ESTADO DE RONDÔNIA (doc. e-134792448 - autos originários). Nova petição da parte requerente (doc. e-135240088 - autos originários), em que traz laudo recente (17/4/2026) do Hospital de Urgência e Emergência (HEURO) em Cacoal reforçando a necessidade do procedimento cirúrgico sob o risco de óbito, bem como orçamentos de hospitais particulares. Ato contínuo foi deferida a tutela de urgência em 20/4/2026 (doc. e-135241324 - autos originários), conforme transcrito a seguir: [...] Recebidos em plantão judicial. Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Geremias Schmidt em face do Estado de Rondônia, visando o fornecimento do procedimento cirúrgico de Implante Valvar Aórtico Transcateter (TAVI), bem como exames pré-operatórios e tratamento pós-operatório, diante de grave quadro clínico e iminente risco de morte. Em momento anterior, por decisão deste juízo (Id 134146139), foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado, sob fundamento de ausência de provocação administrativa formal adequada e de demonstração concreta de inércia, omissão ou negativa pelo ente público, tendo sido determinado o encaminhamento dos autos ao NATJUS para produção de laudo técnico, com posterior reanálise, caso surgissem elementos aptos a comprovar a negativa administrativa, demora injustificada ou inexistência do procedimento pelo SUS. Após a juntada de novos documentos e manifestação da parte autora, verifica-se a presença de fato novo…
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