Processo 0805696-45.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0805696-45.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Município de Arapiraca - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº ____/2026 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Arapiraca contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapiraca/AL, nos autos da Ação Civil Pública nº 0707990-53.2024.8.02.0058, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Na origem, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em favor de famílias residentes na Rua Isabel Teodoro dos Santos, localizada no Bairro Zélia Barbosa Rocha, em Arapiraca/AL, as quais teriam sido removidas de seus imóveis após interdição promovida pelo Município, fundada em laudos técnicos que apontaram risco geológico e ambiental da área, situada em local classificado como Área de Preservação Permanente - APP. Consta dos autos que, diante da remoção das famílias e da situação de vulnerabilidade habitacional decorrente da desocupação compulsória, o Município realizou o cadastramento dos moradores em programa assistencial de auxílio-moradia, previsto na Lei Municipal nº 3.126/2015, benefício de natureza temporária destinado ao custeio de aluguel residencial para famílias em situação de vulnerabilidade social transitória. Inicialmente, o auxílio foi concedido no valor de R$ 300,00 mensais. Posteriormente, sobreveio alteração legislativa municipal que majorou o benefício para R$ 400,00, permanecendo, contudo, inalterada a limitação temporal prevista na legislação local, a qual estabelece prazo máximo de 12 (doze) meses para percepção do auxílio-moradia. Após o transcurso do referido período, o Município promoveu a interrupção do pagamento do benefício para parte das famílias beneficiárias, ao fundamento de que teria sido alcançado o limite temporal legalmente previsto. Em razão da cessação do auxílio, a Defensoria Pública peticionou nos autos originários informando que diversas famílias não possuíam condições financeiras de manter os contratos de locação, circunstância que teria ocasionado o retorno de alguns moradores às residências interditadas, mesmo diante da persistência do risco geológico anteriormente constatado. Diante desse contexto, o Juízo de origem proferiu a decisão agravada (págs. 334/343), deferindo parcialmente a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-moradia no valor mensal de R$ 400,00, pelo prazo de 12 (doze) meses, consignando, ainda, que a medida poderia ser renovada caso permanecesse a situação de interdição das residências e inexistisse solução habitacional definitiva para as famílias atingidas. Em suas razões recursais (págs. 01/12), o Município de Arapiraca sustenta, em síntese, que as construções foram realizadas de forma irregular, sem alvará, em Área de Preservação Permanente e em local de risco geológico, circunstância que afastaria qualquer direito à indenização ou à manutenção indefinida de benefício assistencial. Alega, ainda, que a Lei Municipal nº 3.126/2015 limita o auxílio-moradia ao prazo máximo de 12 meses, de modo que a decisão agravada teria violado os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da responsabilidade fiscal. Afirma, por fim, que as famílias foram cadastradas em programas habitacionais e assistenciais, razão pela qual requer a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada, com a cessação do pagamento do benefício. É o…
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