Processo 0805699-64.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0805699-64.2026.8.14.0000 PACIENTE: GABRIEL SILVA DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: 1ª VARA CRIMINAL DE PARAUAPEBAS RELATOR(A): Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, preso desde 02/09/2025, acusado da prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal). A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve a custódia cautelar, falta de contemporaneidade da medida e nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea; (ii) há ausência de contemporaneidade apta a ensejar a revogação da custódia; e (iii) ocorreu negativa de prestação jurisdicional pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. A decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, pois se apoia em elementos concretos dos autos, notadamente a gravidade concreta do delito de homicídio qualificado, as circunstâncias da execução e a periculosidade do agente, justificando a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 4. Não há ausência de contemporaneidade, uma vez que a manutenção da prisão preventiva dispensa a superveniência de fatos novos, sendo suficiente a persistência dos fundamentos originários. Ademais, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o juízo de origem apreciou adequadamente os requisitos da prisão cautelar, sendo legítima a análise mais aprofundada de teses defensivas por ocasião da sentença. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, à unanimidade, pela denegação da ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. RELATÓRIO Trata-se de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, com pedido liminar, impetrado por advogado constituído em favor de GABRIEL SILVA DE SOUSA, apontando como autoridade coatora o MM. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARAUAPEBAS/PA. Em síntese, narra o impetrante que o paciente se encontra preso preventivamente nos autos do processo nº 0813455-38.2025.8.14.0040, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, sustentando que está sofrendo constrangimento ilegal decorrente da negativa de prestação jurisdicional, consubstanciada na ausência de análise dos argumentos defensivos por ocasião da decisão que manteve a medida extrema; da ausência de contemporaneidade dos fundamentos da custódia, notadamente após o encerramento da instrução criminal; bem como da falta de fundamentação idônea para o afastamento das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. Ao final, requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas, e, no mérito, a confirmação da ordem para revogar definitivamente a prisão preventiva. Indeferido o pleito liminar, a autoridade inquinada coatora prestou as informações requisitadas e a douta Procuradoria de Justiça Criminal manifestou-se pelo conhecimento e denegação da ordem,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.