Processo 0805705-59.2024.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0805705-59.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE GONCALVES PESSANHA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c ANULATÓRIA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (com pedido de tutela provisória de urgência) ajuizada por ROSEMERE GONÇALVES PESSANHA DA SILVA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, em que sustenta a autora, em síntese, ser consumidora dos serviços da ré, que por questões financeiras não conseguiu pagar o parcelamento de sua conta de energia , haja vista estar embutida na sua fatura de consumo mensal, tendo a parte ré interrompido o fornecimento do serviço e emitido TOI, no valor de R$ 2.035,86. Requer , em sede de Tutela de Urgência o restabelecimento do serviço, a separação das faturas do parcelamento das faturas de consumo, que a ré se abstenha de incluir qualquer parcelamento de TOI nas contas de consumo e de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. Por fim, requer a confirmação da tutela de urgência, seja declarada a inexistência do TOI emitido, a condenação da parte ré à indenização por danos morais, além de custas e honorários de sucumbência. Com a inicial vieram os documentos de ID 109494831 Decisão de ID 121509247 deferiu a gratuidade de justiça, assim como a antecipação dos efeitos da tutela. Contestação de ID 117526809, acompanhada dos documentos de ID 117526810 e 117526812, em que sustenta o réu, em resumo, que a parte autora contesta a cobrança de energia não faturada devido a irregularidades detectadas no sistema de medição de sua unidade consumidora pela Ré, além da suspensão do fornecimento devido ao não pagamento do valor apurado pela concessionária; que a autora argumenta que a apuração da irregularidade ocorreu de forma unilateral e, portanto, seria arbitrária. Como resultado, a autora pede o cancelamento das cobranças contestadas e indenização por danos morais supostamente sofridos. A Ré defende que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) realizado de acordo com a Resolução ANEEL 414/10 é um ato administrativo que aplica uma medida corretiva devido a uma irregularidade comprovada na medição do consumo de energia elétrica e como ato administrativo, o TOI possui atributos como presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade. A Ré argumenta que os atos administrativos nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que os estabeleça. Além disso, a Ré afirma que a suposta unilateralidade é refutada pelo fato de que é enviada uma carta informativa ao consumidor explicando todo o procedimento e alertando-o para o fato de que, em caso de discordância, ele tem o direito de apresentar uma reclamação por escrito. A Ré também argumenta que os documentos apresentados reproduzem com precisão o faturamento mensal do consumo da parte autora. Portanto, se houver alguma dúvida sobre a exatidão das telas sistêmicas apresentadas, a parte autora pode juntar aos autos as faturas originais de cobrança emitidas durante todo o período objeto da recuperação de consumo ou até mesmo as segundas vias dos boletos. Finalmente, a Ré destaca que o entendimento de…
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