Processo 0805709-29.2023.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por LUCIANA DE PIETRO GIORDANI VIEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a revisão de cláusulas contratuais reputadas abusivas em contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes. Narra a autora que celebrou com a instituição financeira, em 25/10/2022, contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, no valor de R$ 92.200,83, já incluídos impostos e taxas administrativas. Aduz que o ajuste previa o pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 3.119,56, totalizando custo efetivo de R$ 149.738,88. Sustenta que o contrato estipulou taxa nominal de juros remuneratórios de 2,53% ao mês e 34,96% ao ano, percentual que reputa abusivo por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza, a qual, segundo afirma, era de 2,03% ao mês e 27,20% ao ano à época da contratação. Argumenta que a taxa contratada estaria 24,63% acima da média de mercado, configurando vantagem excessiva em favor da instituição financeira. Afirma que, caso aplicada a taxa média divulgada pelo BACEN, o valor da prestação corresponderia a R$ 2.824,67, razão pela qual sustenta ter suportado cobrança excessiva ao longo da execução contratual. Defende, assim, a necessidade de revisão contratual para limitação dos juros remuneratórios à média de mercado, com recálculo das parcelas e compensação dos valores pagos indevidamente. A autora alega, ainda, a abusividade da cobrança de tarifas acessórias, especialmente seguro no valor de R$ 5.517,50 e tarifa de registro de contrato no valor de R$ 368,33, sustentando tratar-se de cobranças indevidas e impostas como condição para contratação do financiamento, configurando venda casada. Requer a restituição dos respectivos valores, em dobro, no total de R$ 12.171,66. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com inversão do ônus da prova, bem como a relativização do princípio pacta sunt servanda diante da alegada abusividade contratual. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de revisão de juros remuneratórios em hipóteses excepcionais e da descaracterização da mora quando reconhecida abusividade nos encargos cobrados no período de normalidade contratual. Aduz que a manutenção das cláusulas contratuais nos moldes pactuados poderá ensejar inadimplemento e eventual busca e apreensão do veículo financiado, razão pela qual pleiteia tutela de urgência para autorização de depósito judicial dos valores incontroversos, no montante mensal de R$ 2.771,42, bem como afastamento dos efeitos da mora, inclusive inscrição em cadastros restritivos e adoção de medidas constritivas sobre o bem financiado. Ao final, requer a procedência da ação para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN; b) revisar o contrato com recálculo do saldo devedor; c) declarar abusivas as cobranças de seguro e tarifa de registro; d) afastar os efeitos da mora; e) determinar a repetição do indébito; e f) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Regularmente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação, na qual sustenta, preliminarmente, a legalidade do contrato firmado entre as partes e a inexistência de abusividade nas cláusulas pactuadas. No…
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