Processo 0805713-26.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805713-26.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805713-26.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: VALDECIR RODRIGUES BARROS ADVOGADO DO AGRAVANTE: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por VALDECIR RODRIGUES BARROS, contra r. decisão proferida na ação civil pública, em matéria ambiental, feito de nº 7004565-82.2026.8.22.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. A decisão agravada deferiu a concessão da tutela de urgência, fazendo constar em sua fundamentação os seguintes termos: [...]. Portanto, com fundamento nos princípios da precaução e prevenção, bem como na legislação ambiental aplicável ao caso e na jurisprudência pátria, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, para: DETERMINAR que a parte requerida promova a imediata e completa desocupação da área ilegalmente invadida e desmatada, situada no "Sítio Santa Lourdes", Lote 09, na Linha do Soldado da Borracha, Zona Rural, no Município de Cujubim/RO, localizada no interior da Unidade de Conservação Estadual ESEC Soldado da Borracha, com a retirada de todo e qualquer maquinário, benfeitoria, plantio, ou animal que nela se encontre, sob pena de multa diária. Fica o demandado, ainda, obrigado a se abster, até o final deste processo, de realizar novas intervenções no meio ambiente, como intervenção em área de preservação permanente, reserva legal e supressão de vegetação nativa, dentro da área rural, sem obter previamente a licença ou autorização administrativa exigida pelo ordenamento jurídico vigente. Em caso de desobediência à presente decisão, fixo, com base no art. 11 da Lei 7.357/85, multa diária no valor dede R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento das medidas determinadas acima, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, na forma da LACP. [...]. Nele, aduz a agravante, em síntese, ter a decisão recorrida sido proferida sem o devido contraditório substancial, amparando-se em quadro fático incompleto. Sustenta possuir matrícula do imóvel regularmente registrada e originada de título emitido pelo INCRA desde 21/07/1982, inexistindo esbulho possessório ou ocupação clandestina, bem como não foi comprovada a desapropriação da área ou o pagamento prévio de indenização. Alega ainda que superveniente Lei Complementar Estadual nº 1.318/2026 estabeleceu regime jurídico transitório à denominada Estação Ecológica Soldado da Borracha, assegurando aos proprietários de áreas privadas a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel até efetiva indenização e desapropriação, não sendo legítima a expulsão sumária sem esse processo e sem observância do devido processo legal. No mais, afirma ter a decisão desconsiderado relevante conflito fundiário, a validade do título dominial e a necessidade de instrução probatória para aferição dos elementos jurídicos centrais, além de violar frontalmente o direito fundamental à propriedade (art. 5º, XXII e XXIV, CF/88) e o direito ao contraditório e ampla defesa. Além disso, sustenta haver perigo de dano reverso, dado o risco de danos patrimoniais e pessoais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados