Processo 0805716-21.2023.8.20.5600

TJRN • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0805716-21.2023.8.20.5600
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santo Antônio
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº 0805716-21.2023.8.20.5600 AUTOR: 66ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SANTO ANTÔNIO/RN, MPRN - PROMOTORIA SANTO ANTÔNIO REU: ADEMILSON BERNARDO DA SILVA SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de Ademilson Bernardo da Silva, brasileiro, casado, feirante, nascido em 1º de março de 1976, natural de Monte Alegre/RN, filho de Francisco Bernardo da Silva e Rosilda Bernardo da Silva, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Professor Justino, nº 22, Centro, Monte Alegre/RN, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 306 e 309 da Lei nº 9.503/1997 e nos arts. 330 e 333, caput, do Código Penal, narrando os fatos nos seguintes termos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 27 de novembro de 2023, por volta das 18h20, na Rua Coronel Francisco Tomaz, Centro, Lagoa de Pedras/RN, o denunciado ADMIILSON BERNARDO DA SILVA conduziu o veículo FIAT Palio, cor vermelha, placa MXH-6987, sem a devida habilitação e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, além de ter desobedecido ordem legal de funcionário público e oferecido vantagem indevida a este. Narra o procedimento inquisitorial que no dia e horário acima mencionados, policiais militares foram informados que o denunciado estava exercendo direção perigosa, razão pela qual diligenciaram no feito. Ao chegarem na Rua Coronel Francisco Tomaz, Lagoa de Pedras, avistaram o carro e ordenaram aparada. Contudo, o motorista desobedeceu a ordem e tentou se evadir do local, perdendo o controle do veículo e caindo em um barranco. Após ser identificado, constatou-se que o denunciado não tinha habilitação. Além disso, os policiais notaram que ele estava com claros sinais de embriaguez, com hálito muito forte, caminhada cambaleada e olhos avermelhados, momento que foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia de Nova Cruz/RN. Durante esse percurso, o denunciado ofereceu R$ 200,00 (duzentos reais) aos policiais militares, objetivando se escusar da responsabilidade dos seus atos, o que foi prontamente recusado pelos PMs. Extrai-se do feito, ainda, que o denunciado se recusou a fazer o teste de alcoolemia. Em razão disso, foi feito um teste passivo, onde foi possível constatar que houve a ingestão de bebida alcoólica (ID 111434374 - Pág. 23). Em Delegacia, o denunciado manteve-se silente. Em razão dos fatos narrados, o acusado foi preso em flagrante delito e, posteriormente, colocado em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Auto de Prisão em Flagrante no ID 111434374. Termo de Audiência de Custódia no ID 111459109. Inquérito Policial juntado no ID 124450410. Na cota que acompanhou a denúncia (ID 124987533), o Ministério Público justificou a não propositura de benefícios processuais, tais como o Acordo de Não Persecução Penal e a Suspensão Condicional do Processo, ao fundamento de que o denunciado responde a outros processos pela prática de delitos da mesma natureza, inclusive em fase de execução penal. A denúncia foi recebida em 03 de setembro de 2024 (ID 130138421). Regularmente citado, conforme certidão do Oficial de…

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