Processo 0805716-78.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805716-78.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: I. O. F., C. O. F. ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: CAUE CORREA, OAB nº MS24754A, CAUE CORREA, OAB nº MS24754A Polo Passivo: A. M. M. F. ADVOGADOS DO AGRAVADO: SALVIANO SOARES NOBRE NETO, OAB nº RO13009A, ANDERSON DOS SANTOS MENDES, OAB nº RO6548A, HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045A Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por I.O.F. e C.O.F. representados pela genitora, Sra. P.R.O.D.S., contra r. decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Porto Velho, nos autos do cumprimento de sentença, feito nº 7068238-23.2024.8.22.0001, proposto em desfavor de A.M.M.F.. A r. decisão agravada indeferiu a atualização do débito com correção monetária e juros, ao fundamento de que, conforme entendimento jurisprudencial, quando efetivada a penhora, descabe a atualização dos valores e incidência de juros. Nele, aduzem os agravantes, em síntese, ter o juízo a quo equivocado ao aplicar precedente jurisprudencial que afasta a incidência de encargos moratórios após o depósito integral em dinheiro. Sustentam, para tanto, que, no caso dos autos, não houve depósito integral, mas apenas a determinação de penhora de percentual do salário do executado, a ser descontada em 10 (dez) parcelas mensais e, portanto, a obrigação permanece inadimplida em relação às parcelas vincendas, não rendendo juros ou correção. Ao final, com base nessa retórica, propugnam pela concessão de tutela de urgência recursal para incluir a correção monetária e juros legais nas parcelas vincendas, com expedição de ofício à Câmara Municipal de Porto Velho, ou reservar em conta judicial o saldo correspondente. É o relatório. Decido. A concessão de tutela de urgência em sede de agravo de instrumento exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 c/c art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Pois bem. Em uma análise perfunctória, compatível com este momento processual, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Com efeito, a decisão agravada assentou que, efetivada a penhora para garantia do juízo, descabe a atualização dos valores e a incidência de juros sobre estes, sob pena de bis in idem. Ademais, determinou a suspensão do feito pelo prazo necessário para a quitação integral da dívida mediante os descontos mensais na folha de pagamento do executado. Ora, embora os agravantes sustentem a inaplicabilidade do precedente invocado pelo juízo singular, sob o argumento de que a penhora de salário futuro não se equipara ao depósito integral em dinheiro, a questão demanda análise mais aprofundada, incompatível com a via estreita da liminar. Não se pode olvidar que a sistemática de atualização de débitos submetidos a parcelamento judicial ou penhora continuada de rendimentos envolve nuances que recomendam o prévio estabelecimento do contraditório. Outrossim, não restou demonstrado o perigo de dano grave ou de difícil reparação que justifique a intervenção imediata desta relatoria antes da oitiva da parte contrária. Aliás, eventual reforma da decisão, por ocasião do julgamento de mérito do presente agravo, permitirá a recomposição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.