Processo 0805717-47.2025.8.10.0060
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0805717-47.2025.8.10.0060 REQUERENTE: ELISA PEREIRA DA SILVA Advogado da reclamante: YAGO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA PAZ (OAB 24006-PI) REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por ELISA PEREIRA DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S.A. e CLARO S.A., partes qualificadas nos autos processuais. A parte autora alegou na petição inicial (ID 148529369) que, em 13/01/2025, compareceu ao estabelecimento comercial da primeira requerida com o intuito de adquirir um aparelho celular para uso pessoal. Segundo a narrativa, a preposta da loja informou que, ao adquirir o aparelho (Samsung Galaxy A06), a consumidora receberia um chip da operadora Claro pelo valor promocional de R$ 4,88. Ocorre que, posteriormente, a autora constatou o desconto recorrente de R$ 54,90 em seu cartão de crédito de final 4723, referente a um plano de telefonia controle que jamais foi contratado ou expressamente autorizado. Diante desses fatos, requereu a declaração de inexistência do débito, a rescisão contratual, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 109,80 e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. No ID 151178771, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, a prioridade de tramitação em razão da idade da autora e a inversão do ônus da prova com fundamento nas regras do direito do consumidor. A requerida MAGAZINE LUIZA S.A. apresentou contestação no ID 153087235. A requerida CLARO S.A. contestou a demanda no ID 153466307, impugnando as provas apresentadas e sustentando a ausência de conduta ilícita de sua parte. A parte autora ofereceu réplica no ID 155823437. No saneamento do processo (ID 162733217), as preliminares e impugnações foram rejeitadas, restando fixados os pontos controvertidos e indeferida a produção de novas provas por estarem os autos devidamente instruídos documentalmente (ID 174248192). Posteriormente, a autora e a requerida CLARO S.A. noticiaram a celebração de acordo extrajudicial no valor de R$ 2.500,00 (ID 175033324), o qual foi devidamente homologado por este juízo no ID 175515410, ensejando a extinção parcial do feito com resolução do mérito em relação à operadora de telefonia e determinando o prosseguimento da lide exclusivamente contra a requerida MAGAZINE LUIZA S.A. Os autos vieram conclusos para julgamento do mérito remanescente. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo preliminares pendentes de apreciação, uma vez que a questão atinente à legitimidade passiva da requerida remanescente foi decidida e consolidada na decisão de saneamento (ID 162733217), passa-se diretamente ao julgamento do mérito do litígio. A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de venda casada e falha no dever de informação no momento da venda de aparelho celular no estabelecimento comercial da requerida MAGAZINE LUIZA S.A., o que teria ensejado a cobrança indevida de R$ 54,90 mensais na fatura de cartão de crédito da parte autora por um plano de telefonia não solicitado, bem como a existência de danos materiais e morais passíveis de reparação. 2.1. Da relação de consumo e da responsabilidade da cadeia de fornecedores A relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.