Processo 0805719-33.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805719-33.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: FLAEZIO LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DO AGRAVADO: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão saneadora proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos da Ação de Cobrança nº 7015097-89.2024.8.22.0001, ajuizada por FLAEZIO LIMA DE SOUZA. A decisão agravada, em seus pontos controvertidos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela instituição financeira e, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, inverteu o ônus da prova em desfavor do banco réu. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, o desacerto da decisão de primeiro grau. Argumenta, primeiramente, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Defende que a pretensão do autor, ora agravado, não se enquadra em uma simples falha na prestação de serviço, mas sim em um questionamento sobre os critérios de correção monetária e juros aplicados à conta PASEP, matéria que seria de responsabilidade exclusiva da União, por meio do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. De acordo com o agravante, sua atuação se restringe à de mero agente operador, sem qualquer poder deliberativo sobre os índices de atualização. Cita diversos precedentes para diferenciar as hipóteses de falha na aplicação de índices (legitimidade do banco, conforme Tema 1.150/STJ) daquelas que discutem a legalidade dos próprios índices (legitimidade da União). Em um segundo ponto, o agravante se insurge contra a inversão do ônus da prova. Alega que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.300, teria vedado expressamente a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a redistribuição do encargo probatório com base no artigo 373, § 1º, do CPC, em ações que versem sobre o PASEP. Argumenta que a decisão agravada contraria diretamente esse entendimento vinculante. Com base nesses fundamentos, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu provimento para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, ou, subsidiariamente, para que seja afastada a inversão do ônus da prova. O preparo foi devidamente recolhido (IDs 31616141 e 31616142). É o relatório do necessário. Decido monocraticamente. O presente recurso comporta julgamento imediato e monocrático por este Relator, com base no artigo 932, inciso IV, alínea "b", do Código de Processo Civil. O dispositivo legal confere ao relator o poder-dever de negar provimento a recurso que for contrário a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. No caso em análise, as questões centrais do agravo, notadamente a legitimidade passiva da instituição financeira em demandas relativas ao PASEP e a distribuição do ônus probatório, encontram-se, em grande medida, orientadas por teses firmadas em sede de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.