Processo 0805722-74.2025.8.12.0008
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de declarar Maria Luiza Primo Silva relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III. c.c. o artigo 1.767, inciso I, e artigo 1.775 e parágrafos, todos do Código Civil, nomeando-lhe Gislaine Primo Monteiro como sua curadora, qualificados, estendo-se o exercício da curatela sobre sua gestão patrimonial, negocial
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