Processo 0805723-78.2025.8.10.0052
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO ________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO Nº 0805723-78.2025.8.10.0052 Acusado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO NOGUEIRA Endereço: Advogado(s): Advogados do(a) REU: FREDERICO SANTOS RODRIGUES - MA16929-A, JOSE RIBAMAR MORAIS PADRE FILHO - MA26423 S E N T E N Ç A Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO com base no Inquérito Policial n° 0027/2024-1°DPC-PHO ofereceu denúncia contra RAIMUNDO NONATO CASTRO NOGUEIRA dando como incurso na pena do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal. De acordo com a peça acusatória: Consta dos autos que, no dia 16 de fevereiro de 2024, por volta das 18h00, na esquina da Rua Josias Abreu, Bairro Campinho, nesta cidade de Pinheiro/MA, o denunciado, agindo com inequívoco animus necandi, tentou matar Rita Costa e Claudenir Teixeira, mediante o emprego de arma branca (canivete com lâmina aproximada de 13 cm), somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que as vítimas encontravam-se em via pública, conversando, quando o denunciado aproximou-se visivelmente alterado e passou a dirigir-lhes graves e reiteradas ofensas, chamando-as, entre outros impropérios, de “vagabunda”, “cachorra” e “pilantra”. Diante da injusta agressão verbal, Claudenir Teixeira interveio, afirmando: “ei rapaz, a gente não é isso que você está dizendo não”, momento em que o denunciado, movido por desproporcional fúria e intolerância, sacou o canivete que portava e partiu para a agressão física. Primeiramente, investiu contra Rita Costa, desferindo-lhe violento golpe na região do abdome, área vital do corpo humano, causando lesão perfurocortante de natureza grave, com risco concreto de hemorragia interna, conforme posteriormente relatado pela equipe médica que prestou atendimento à vítima. Em seguida, com desígnio também homicida, o denunciado voltou-se contra Claudenir Teixeira, desferindo-lhe golpe direcionado ao tórax, região onde se situam órgãos vitais, notadamente o coração. A vítima, em ato instintivo de defesa, abaixou a cabeça, fazendo com que a lâmina atingisse sua testa, provocando profundo ferimento, com intenso sangramento, que demandou sutura cirúrgica. Após os ataques, o denunciado empreendeu fuga, sendo as vítimas socorridas por um vizinho de nome Henrique, que as conduziu imediatamente ao hospital, circunstância que foi determinante para evitar o resultado morte. Inquérito Policial n° 0027/2024-1°DPC-PHO de expediente n° 168867381. Decretada a prisão preventiva do réu em 20/01/2026. Oferecida a denúncia em 23/01/2026 (id n° 169952123). Recebida a denúncia em 03/02/2026 (mov. 171181307). Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação de expediente n° 174290331. Não vislumbrando nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, o magistrado determinou a inclusão do processo em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução realizada no04 de Maio de 2026 às 14h00min (termo e mídia de expediente n° 178761633), oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas e interrogatório. Mediante alegações finais orais, o membro do Ministério Público requereu a desclassificação para o delito de lesão corporal gravíssima. A defesa nas suas alegações finais orais manifestou-se pela desclassificação para o crime de lesão…
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