Processo 0805728-37.2024.8.19.0068
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0805728-37.2024.8.19.0068 Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0805728-37.2024.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00439510 RECTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS RECORRIDO: CRISTIANE LEO MACHADO FERNANDES RECORRIDO: CLAUDIA MARCIA RIBEIRO GOMES RECORRIDO: MICAELLE FERREIRA DE LIMA RECORRIDO: TANIA MARCIA RIBEIRO GOMES ADVOGADO: LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO OAB/RJ-228701 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0805728-37.2024.8.19.0068 Recorrente: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Recorrido: CRISTIANE LEO MACHADO FERNANDES e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 79/98, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 14/28 e fls. 65/71, assim ementados: "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDORAS MUNICIPAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. LEI Nº 14.434/2022. APLICABILIDADE A TÉCNICAS EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por servidoras municipais ocupantes do cargo de técnico em instrumentação cirúrgica, pleiteando a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde maio de 2023. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que a atividade de instrumentação cirúrgica não está expressamente prevista na referida lei II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o piso salarial nacional da enfermagem, previsto na Lei nº 14.434/2022, se aplica aos ocupantes do cargo de técnico em instrumentação cirúrgica do município, considerando a classificação profissional e o enquadramento legal e regulamentar da função III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498/1986, instituindo o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o objetivo de assegurar remuneração mínima digna e uniforme aos profissionais da enfermagem em todo o território nacional. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho, enquadra o cargo de técnico em instrumentação cirúrgica no grupo ocupacional 3222 - técnicos e auxiliares de enfermagem, reconhecendo a instrumentação cirúrgica como atividade técnica vinculada à área da enfermagem. As Resoluções nº 214/1998 e nº 609/2019 do COFEN reconhecem expressamente a instrumentação cirúrgica como atividade de enfermagem, sendo especialização de nível técnico acessível aos técnicos e auxiliares de enfermagem. A Cartilha do Piso Nacional da Enfermagem, elaborada pelo Governo Federal, inclui o instrumentador cirúrgico (código 3222-25 da CBO) entre os profissionais beneficiados pela Lei nº 14.434/2022, o que reforça a interpretação de que tais profissionais integram a categoria abrangida pelo piso nacional. A interpretação sistemática e teleológica da legislação demonstra que o técnico em instrumentação cirúrgica integra o grupo profissional da…
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