Processo 0805732-87.2025.8.14.0065
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805732-87.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Repetição do Indébito] Nome: LUZIA ALVES DINIZ DA SILVA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1312, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-280 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUZIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Relatório dispensado ( artigo 38 da Lei 9099/98). 2. Fundamentação Fundamentação – Mérito A relação estabelecida entre as partes é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a incidência das normas consumeristas não impede o reconhecimento da validade da cobrança, quando demonstrada a efetiva utilização dos serviços bancários disponibilizados pela instituição financeira. No caso concreto, o banco requerido se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, ao comprovar a origem legítima das cobranças impugnadas. Os extratos bancários juntados aos autos — inclusive pela própria autora — revelam movimentação financeira incompatível com o pacote gratuito de serviços essenciais, evidenciando a realização de operações tarifáveis. No caso concreto, verifica-se, por meio dos extratos bancários acostados aos autos, a utilização reiterada de serviços que extrapolam aqueles abrangidos pela franquia de serviços essenciais gratuitos prevista na Resolução CMN/BACEN nº 3.919/2010. Com efeito, os documentos demonstram intensa movimentação da conta bancária, com realização de depósitos frequentes, compensação de cheques, transferências entre contas, pagamentos eletrônicos, utilização de cartão de crédito, inclusive com incidência de anuidade, operações que evidenciam a fruição contínua de serviços típicos de conta corrente comum. Ademais, observa-se a realização de outras operações tarifáveis, cujas características igualmente ultrapassam o rol de serviços essenciais disponibilizados gratuitamente pelas instituições financeiras. Nesse contexto, a movimentação financeira constatada nos extratos afasta a alegação de que a conta era utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário ou limitada aos serviços bancários gratuitos. Diante desse cenário, resta evidenciado que houve efetiva utilização dos serviços que integram o pacote bancário disponibilizado pela instituição financeira, circunstância que afasta a tese de prática abusiva. As cobranças realizadas decorrem diretamente da utilização de serviços bancários não essenciais, mostrando-se compatíveis com a dinâmica da conta e com a contraprestação pelos serviços efetivamente usufruídos pela correntista, razão pela qual se revelam regulares e legítimas. Nesse sentido à jurisprudência: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO INEXISTENTE E/OU NULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA – SERVIÇOS BANCÁRIOS – AUTORA ALEGA ESTAR SOFRENDO DESCONTOS INDEVIDOS DE TARIFAS BANCÁRIAS – EXTRATOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, COMO PAGAMENTOS E TRANSFÊRENCIA BANCÁRIA – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELOS…
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