Processo 0805749-07.2025.8.14.0039
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo n° 0805749-07.2025.8.14.0039 Autor: JOELSON PEREIRA DA SILVA e outros Réu: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME SENTENÇA BREVE SÍNTESE Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes ajuizada por Joelson Pereira da Silva e J P da Silva Representações ME em face de Viação Rio Oeste Ltda ME, na qual os autores narram ter contratado os serviços da ré para o transporte rodoviário de carga com origem em Jaragua (GO) e destino a Paragominas (PA). Alegam que, ao se apresentarem para receber a mercadoria em 16/08/2025, foram surpreendidos com a informação de que a carga já havia sido entregue a terceiro não autorizado. Sustentam que a mercadoria transportada tinha valor de R$ 9.400,00, além do custo de frete de R$ 160,00, e postulam, ainda, lucros cessantes no importe de R$ 2.820,00 e compensação por danos morais. A ré apresentou contestação suscitando, em sede preliminar, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por entender tratar-se de relação civil pura, porquanto o serviço de transporte teria sido contratado com finalidade de incremento de atividade econômica. No mérito, admite o extravio da carga, mas sustenta que sua responsabilidade está limitada ao valor declarado pela parte autora no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), qual seja, R$ 2.748,00, aduzindo que sequer seria devido o valor integral pretendido, dada a existência de indícios de fraude na nota fiscal de R$ 9.400,00 juntada com a exordial. Rejeita, ademais, os pedidos de lucros cessantes e de danos morais, e postula a condenação dos autores por litigância de má-fé. FUNDAMENTAÇÃO 1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A ré sustenta que a relação jurídica subjacente não configura relação de consumo, por ter o serviço de transporte sido contratado com vistas ao desenvolvimento da atividade empresarial da autora — empresa de representações comerciais que receberia mercadoria para revenda —, afastando, com isso, a qualidade de destinatária final dos serviços. Independentemente do regime jurídico aplicável — consumerista ou civil puro —, a solução do caso concreto converge para o mesmo desfecho. A responsabilidade objetiva do transportador pelo extravio ou entrega indevida de carga é expressamente prevista no Código Civil (arts. 730, 734 e 750), regime este plenamente incidente sobre a hipótese vertente, prescindindo-se, portanto, da invocação do microssistema consumerista para reconhecer a obrigação de indenizar da ré. Ademais, no caso dos autos, trata-se de microempresa individual sediada em Paragominas, contratando serviço de transportadora de maior porte, o que poderia, em tese, ensejar o reconhecimento da vulnerabilidade fática. Todavia, como dito, a definição desse ponto não interfere no resultado, razão pela qual se passa diretamente ao exame do mérito. 2. Da Responsabilidade pelo Extravio — Fato Incontroverso O ponto central da controvérsia não reside na existência do dano em si, mas em sua extensão. A ré, já em sede de contestação, reconhece expressamente que a carga foi entregue a terceiro sem autorização da parte autora e que, por essa razão, prontificou-se a ressarcir o valor declarado no CT-e. Trata-se, portanto, de fato incontroverso nos autos: houve falha na prestação do serviço de transporte, consistente na entrega da mercadoria a pessoa não legitimada a recebê-la. O contrato de transporte é, por definição, obrigação de resultado. O transportador assume o dever jurídico de conduzir a carga incólume até…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.