Processo 0805754-13.2020.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Ordinária de 12/05/2026, às 17:19 APELAÇÕES CÍVEIS N.º 0805754-13.2020.8.10.0040 1º APELANTE / 2ª APELADA: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436-A 2º APELANTE / 1º APELADO: ERIC BRUNO BARROS DO NASCIMENTO ADVOGADO: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ALAGAMENTO DE IMÓVEL. CASO FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE VALORES. RETENÇÃO DE 20%. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O fortuito externo afasta a responsabilidade civil do vendedor por danos decorrentes de fenômenos naturais. 2. A resolução contratual autoriza a retenção de percentual razoável das parcelas pagas para evitar enriquecimento sem causa. 3. É devida indenização por benfeitorias realizadas pelo adquirente quando o imóvel retorna ao vendedor acrescido de valor econômico. 4. A apuração do valor das benfeitorias pode ser realizada em liquidação de sentença sem caracterizar preclusão. 5. É indevida a cobrança de taxa de fruição quando o imóvel não edificado é utilizado pelo adquirente que realizou construção às suas expensas. 6. Recursos desprovidos. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer dos recursos e no mérito negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e por ERIC BRUNO BARROS DO NASCIMENTO em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Parcelas Pagas e Indenização por Danos Materiais e Morais. A decisão recorrida, lançada ao id 51229957, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes; (ii) determinar a restituição, em parcela única, de 80% do valor das parcelas quitadas, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC; (iii) condenar a parte ré ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas, a ser apurada em liquidação de sentença; (iv) autorizar o desconto de valores pagos a título de IPTU durante a posse do autor; e (v) julgar improcedentes os pedidos de responsabilização pelo alagamento e de compensação por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao rateio das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Irresignada, a parte ré RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpôs apelação (id 51229967), sustentando, em síntese: (i) a impossibilidade de indenização pelas benfeitorias, ao argumento de que foram realizadas de forma irregular e em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.