Processo 0805759-58.2026.8.10.0029

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805759-58.2026.8.10.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0805759-58.2026.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: SILVANA QUEIROZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por SILVANA QUEIROZ DOS SANTOS, em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., todos já qualificados. Aduz a parte autora, em síntese, que tomou conhecimento da existência de descontos em seus ganhos relacionados a um negócio jurídico firmado com o banco réu. Afirma que desconhece a negociação, não tendo firmado a contratação ora impugnada, nem autorizado nenhum desconto pelo requerido. Assim, pugna pela procedência da ação, com reconhecimento da invalidade do negócio jurídico, cessação dos descontos a condenação à reparação pelos danos materiais e morais experimentados. Veio a inicial com a documentação em anexo. É o relatório necessário. Inicialmente, defiro o pleito para que o processo tramite sob a benesse da justiça gratuita. Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, após análise dos autos, entendo pelo seu indeferimento. É cediço que a antecipação de tutela de urgência tem azo quando, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, restam afigurados a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora não logrou êxito em indicar a presença da probabilidade do direito. Embora a parte autora tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária, verifica-se que não há nos autos comprovação de que tenha formalizado contestação junto à instituição financeira requerida, visando a resolução administrativa do litígio. A ausência de tal comprovação fragiliza a plausibilidade do direito invocado, pois impede a verificação, ainda que de forma superficial, das circunstâncias relacionadas às operações impugnadas e da eventual ciência prévia do requerido. A inexistência de contestação administrativa prévia inviabiliza, no atual estágio processual, a verificação de eventual falha na prestação de serviços pela parte requerida, fator indispensável para a configuração da probabilidade do direito. Nesse cenário, o deferimento da suspensão liminar dos descontos, sem a devida comprovação de irregularidade por parte do banco, representaria grave interferência na autonomia contratual das partes, sem base probatória suficiente. Para mais, verifica-se que a parte possui vários negócios jurídicos bancários, inclusive com o réu, sendo que a análise quanto a regularidade do empréstimo ora atacado reclama uma dilação probante maior, não sendo possível a verificação de eventual fraude contratual sem o exercício do contraditório substancial. Aponto, nessa esteira, recente precedente judicial: (TJ-RJ - AI: 00337395620238190000 202300246452, Relatora: Des(a). Marilia de Castro Neves Vieira, Data de Julgamento: 11/05/2023, 15ª Câmara de Direito Privado)”. Avançando, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC (SÃO LUIS) em data e horário definidos pelo centro, devendo a secretaria proceder com o envio dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados