Processo 0805759-70.2026.8.02.0000
TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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DESPACHO Nº 0805759-70.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Requerente: Gerson Izidio - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2024. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo à apelação em face da sentença meritória (págs. 177/182), originária do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, proferida na "AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ", sob o nº 0761801-65.2025.8.02.0001, que julgou improcedente o pleito autoral, cujo dispositivo, naquilo que importa, segue transcrito: (...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC.Sem custas e taxa judiciária em razão das isenções previstas respectivamenteno art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71 e art. 404, alínea b, da Lei n. 4.418/82. Condenoa parte autora em honorários fixados em 10% do valor da causa, que ficam sobcondição de suspensão de exigibilidade face à concessão do benefício da justiçagratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (...) A parte requerente (págs.01/14), em apertada síntese, pugna pela efeito ativo, objetivando a suspensão da sentença, vez que, "...Trata-se de Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência contra o ente público recorrido, uma vez que o paciente foi diagnosticado com GLAUCOMA CRÔNICO AVANÇADO EM AMBOS OS OLHOS (CID 10: 40.1). (...)" ( pág. 4). Na ocasião, sustenta que "...Diante disso, a médica especialista, Dra. Isabel Camila G. Amorim (CRM/AL 6169-RQE4747), informou a necessidade de seu paciente ser submetido COM URGÊNCIA ao PROCEDIMENTO CIRURGICO: FACOEMULSIFICAÇÃO EM OLHO DIREITO + IMPLANTE DE PRESERFLOW EM AMBOS OS OLHOS, para salvaguardar a saúde e a vida da parte assistida. ".(pág. 4). Afirma ainda, que "..A inicial foi instruída com prova da necessidade e da urgência do tratamento pugnado como, entre outros, o laudo médico prescrevendo expressamente o procedimento pugnado para o caso feito pelo profissional que acompanha o beneficiário. No entanto, foi indeferido o pedido de tutela de urgência antecipada. " (pág. 05). Por fim, requer "... com a urgência que o caso requer, digne-se o(a) Douto(a) Relator (a) em atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação para deferir, imediatamente, o prosseguimento do feito determinando que o réu forneça à parte autora: FACOEMULSIFICAÇÃO EM OLHO DIREITO + IMPLANTE DE PRESERFLOW EM AMBOS OS OLHOS, requerido na inicial (...).". (págs. 13/14). No essencial, é o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. De antemão, não é demais registrar que, a teor do preceituado no art. 1.012, § 3º, inciso I, do CPC/2015: "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (..) § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la". (...) Nessa hipótese, cabível e adequado é o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao apelo, in verbis: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: [...] V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; [...] § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I -…
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