Processo 0805759-85.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805759-85.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal PE
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805759-85.2025.4.05.8300 AUTOR: GEORGIA PIRES DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: IRANILDA PEREIRA TAVARES - PE23582 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por GEORGIA PIRES DOS SANTOS MENEZES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré ao pagamento da Gratificação de Representação Militar decorrente de sua atuação na "Operação Covid-19", no valor atualizado de R$ 265.719,86, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Afirma a autora que serviu como Oficial Técnica Temporária (dentista) no Hospital Militar de Área do Recife (HMAR) e que, durante a pandemia, atuou diretamente na linha de frente realizando triagens, coletas de material biológico e atendimentos de urgência 24h. Alega que a Administração Militar se omitiu em publicar as designações formais e os dias trabalhados, criando óbice ao recebimento da gratificação de 2% do soldo por dia, prevista na Lei nº 13.954/2019 e no Decreto nº 8.733/2016. Sustenta que o não pagamento da verba de natureza alimentar configurou abalo moral indenizável, invocando o princípio da isonomia em relação a outros militares que perceberam a vantagem. Houve pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo a autora atribuído à causa o valor de R$ 285.719,86. Juntou documentos. A decisão de id. 110997014 deferiu o benefício da justiça gratuita à demandante e determinou a citação da ré, estabelecendo ainda a abertura de prazo para réplica e especificação de provas após a contestação. A União Federal ofertou contestação sob o id. 110997793, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual por falta de requerimento administrativo prévio e, prejudicialmente, a prescrição quinquenal. No mérito, afirmou que a autora não preencheu os requisitos cumulativos para a gratificação, destacando a inexistência de ato formal de designação para emprego operacional e alegando que as atividades no hospital militar possuíam natureza ordinária, sem alteração funcional extraordinária. Refutou a ocorrência de danos morais por ausência de ato ilícito e, quanto às provas, promoveu a juntada de subsídios técnicos fornecidos pela Administração Militar (Ofício nº 206-SAJ/DIREÇÃO/HMAR). A autora apresentou réplica no id. 110997169, oportunidade em que rebateu as preliminares e defendeu que o critério da designação formal não pode se sobrepor à realidade fática do serviço prestado em condições arriscadas. O ato ordinatório de id. 110997508 determinou a intimação das partes para especificar as provas que pretendiam produzir. Em manifestação de id. 110997703, a União informou não ter interesse na produção de novas provas, ratificando os termos da contestação e ressalvando apenas o interesse em acompanhar eventual perícia ou audiência requerida pela demandante. A autora peticionou no id. 110997556 requerendo a produção de prova testemunhal e apresentando o respectivo rol de testemunhas para comprovar o desempenho das atividades operacionais durante o período pandêmico. Os autos migraram para esse sistema PJe 2x, conforme certidão automática de id. 116770603 O despacho de id. 116782937 determinou a intimação das partes para tomar ciência da migração e apontar eventuais falhas na integridade dos autos migrados. A União ficou silente. A parte autora apresentou petição para fins de juntada de novos documentos sob o id. 135731458, acostando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados