Processo 0805763-58.2024.8.14.0028
TJPA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0805763-58.2024.8.14.0028 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RHAONE CLECYO LIMA CALDAS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de RHAONE CLECYO LIMA CALDAS, visando a satisfação de crédito originário de contrato de cartão de crédito. Na petição inicial de Id. 112771579, a parte autora narrou ser credora do requerido da quantia de R$ 226.433,50 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), atualizada até a data de 25/04/2024. Informou que o débito decorre da utilização do cartão Ourocard Visa Infinite, operação nº 120149138, cujas faturas vinculadas deixaram de ser regularmente quitadas desde 11/07/2023. A inicial foi instruída com o demonstrativo de conta vinculada e as cláusulas gerais do contrato de emissão e utilização de cartões. Devidamente citado, o réu apresentou embargos à ação monitória no Id. 118847131. Preliminarmente, arguiu a suspensão do mandado de pagamento e a carência da ação por ausência de documento essencial, sustentando que a inicial não veio acompanhada de faturas completas desde a contratação, o que impediria a análise integral da evolução da dívida e retiraria a liquidez do título. No mérito, defendeu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e requereu a inversão do ônus da prova. Sustentou a existência de excesso de execução, apontando a prática de capitalização mensal de juros (anatocismo) sem expressa pactuação, além da cobrança indevida de encargos moratórios e correção monetária não contratada. Pugnou pela descaracterização da mora e pela condenação do banco à repetição do indébito em dobro. Acompanhando a peça de defesa, o embargante colacionou o Parecer Técnico Econômico-Financeiro de Id. 118847137. O referido trabalho pericial particular, elaborado por peritos economista e contador, realizou o recálculo da operação afastando a capitalização composta e os encargos de inadimplência considerados abusivos. Conforme apurado no parecer, o valor incontroverso da dívida seria de R$ 202.616,75, resultando em um suposto excesso de cobrança de R$ 23.816,75, caso considerada a restituição em dobro. O autor/embargado apresentou impugnação aos embargos no Id. 129274364. Em suas razões, refutou a preliminar de carência da ação, defendendo que a documentação acostada é hábil a instruir o procedimento monitório nos termos da Súmula 247 do STJ. Quanto ao mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros aplicadas e da capitalização, sustentando que os contratos bancários seguem as normas do Conselho Monetário Nacional. Afirmou que o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda) e que não houve demonstração de abusividade que justificasse a revisão judicial ou o afastamento da mora. Por fim, insurgiu-se contra a restituição em dobro e o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. A secretaria judicial exarou a certidão de Id. 138532190, atestando a tempestividade das manifestações apresentadas por ambas as partes. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade de Justiça A parte embargante postulou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sustentando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Por sua vez, a instituição financeira impugnou a pretensão, alegando que…
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