Processo 0805768-98.2024.8.10.0058

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805768-98.2024.8.10.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805768-98.2024.8.10.0058 APELANTE: VRG LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) APELANTE: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373-A APELADO: ANNE KAROLYNE DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) APELADO: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por VRG LINHAS AÉREAS S.A., em face da sentença proferida pelo magistrado Lúcio Paulo Fernandes Soares, respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, que julgou procedente a ação indenizatória por danos morais ajuizada por ANNE KAROLYNE DA SILVA VIEIRA, condenando as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros legais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Consta da inicial que a autora adquiriu pacote turístico por intermédio da empresa Decolar.com, incluindo passagens aéreas e hospedagem, sendo que, no retorno do Rio Grande do Sul para São Luís/MA, com conexão em São Paulo, teve o voo cancelado unilateralmente pela companhia aérea, sem comunicação prévia adequada, circunstância que a obrigou a deslocar-se aproximadamente 600 km até o Estado de Santa Catarina para embarque no aeroporto de Navegantes no dia seguinte, recebendo apenas voucher alimentar no valor de R$ 35,00. A sentença rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e coisa julgada, reconhecendo a responsabilidade solidária dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Em suas razões recursais (ID. 54380267), a companhia aérea sustenta, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço; ocorrência de situação excepcional decorrente de calamidade pública, circunstância apta a configurar excludente de responsabilidade; fornecimento de assistência à passageira; responsabilidade da agência intermediadora pelas informações relacionadas à reserva e remarcação; ausência de danos morais indenizáveis. Por fim, pugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas pela parte apelada, pugnando pela manutenção integral da sentença, sob o fundamento de que o recurso apenas reproduz os argumentos defensivos anteriormente deduzidos, sem infirmar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo conhecimento do recurso, ressaltando. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. Ressalto a prerrogativa constante do art. 932 do CPC, que permite ao relator decidir monocraticamente os recursos, considerando a existência de jurisprudência firme nesta Corte e nos Tribunais Superiores acerca dos termas trazidos ao segundo grau; bem como encapsulado pela Súmula n.º 568 do STJ. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da existência, ou não, de falha na prestação do serviço de transporte aéreo apta a justificar a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui inequívoca natureza consumerista, incidindo, portanto, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Neste contexto, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados