Processo 0805773-53.2022.8.18.0031

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0805773-53.2022.8.18.0031
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0805773-53.2022.8.18.0031 EMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO EMBARGADO: ENEAS DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(s) do reclamado: GEORGE HIDASI FILHO RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DO REPASSE DO VALOR AO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão proferido em Apelação Cível que, ao dar parcial provimento ao recurso, apenas reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00, mantendo, nos demais termos, a sentença que declarou a nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e reconheceu a falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em obscuridade ao reconhecer falha no dever de informação da instituição financeira; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise do alegado repasse do valor ao consumidor; e (iii) determinar se a decisão foi omissa ou obscura ao reconhecer a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou adequadamente a controvérsia ao reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor. 5. A decisão impugnada consignou expressamente que a instituição financeira não comprovou a efetiva transferência ou disponibilização do valor contratado ao consumidor, circunstância essencial para a validade da contratação e suficiente para justificar a nulidade da avença. 6. A ausência de prova do repasse do valor contratado ao consumidor enseja a nulidade da contratação e de seus efeitos, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 7. A realização de descontos em benefício previdenciário sem comprovação da liberação do crédito caracteriza falha grave na prestação do serviço e viola a boa-fé objetiva, legitimando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a repetição em dobro do indébito quando a cobrança indevida representa conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de dolo específico do fornecedor. 9. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que enfrente as questões relevantes para a solução da controvérsia e apresente fundamentação suficiente para embasar sua conclusão. 10. As razões apresentadas nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados