Processo 0805777-53.2018.4.05.8300

TRF5 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0805777-53.2018.4.05.8300
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Federal PE
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805777-53.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 EXECUTADO: LUCIANA PAGLIANE DE SOUZA LIMA, LIMA & LIMA- COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCIANO D AMORIM DE ANDRADE LIMA DECISÃO Veio a exequente aos autos requerer a utilização dos sistemas CNIB, SERASAJUD, INFOSEG e CAGED. Decido. Passo à análise dos requerimentos. 1. CNIB Verifica-se que a pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB já foi realizada nestes autos, conforme ID 123237005. Ausentes elementos novos que justifiquem a renovação da diligência, indefiro o pedido. 2. SERASAJUD No tocante ao pedido de inclusão do executado no SERASAJUD, verifica-se que a medida já foi efetivada, conforme ID 150275828, razão pela qual indefiro o requerimento de reiteração, por ausência de utilidade. 3. INFOSEG O Sistema INFOSEG consiste em cadastro que disponibiliza informações de segurança pública, justiça e fiscalização, possibilitando o acesso a dados cadastrais de pessoas, veículos, armas de fogo, entre outros. Todavia, a consulta ao referido sistema não se presta, em regra, à localização de bens passíveis de constrição judicial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao INFOSEG. 4. CAGED Quanto ao pedido de consulta ao CAGED, registre-se que a referida base de dados foi substituída pelo SNIPER, ferramenta atualmente disponibilizada ao Poder Judiciário, a qual reúne informações patrimoniais e de vínculos do executado, revelando-se mais adequada para a finalidade pretendida. Dessa forma, determino a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, caso ainda não tenha sido efetuada nos autos. 5. Cumprida a diligência, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do resultado da pesquisa e requeira o que entender de direito. 6. Não sendo localizados bens passíveis de constrição e inexistindo requerimento útil ao prosseguimento da execução, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que, decorrido o referido prazo sem manifestação eficaz da exequente, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do mesmo dispositivo legal. Arquivem-se os autos até manifestação apta da exequente. Intime-se. Cumpra-se.

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