Processo 0805779-71.2024.8.19.0028
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÉ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0805779-71.2024.8.19.0028 AÇÃO: COBRANÇA AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. (SUPERGASBRAS) RÉU: M V DOS SANTOS RESTAURANTE SENTENÇA SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. (SUPERGASBRAS)ajuizou ação de COBRANÇA em face deM V DOS SANTOS RESTAURANTEpostulando a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 66.960,53. Como causa de pedir, alega a autora que celebrou com o réu, em 15/02/2022, Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - Gás LP Granel e Comodato de 01 (um) Tanque P-190 (Doc. 04 - "Contrato"), com prazo de duração de 72 (setenta e dois) meses. Aduz que forneceu à Ré os equipamentos descritos no item 2 do Anexo I do negócio jurídico (Doc. 04) bem como arcou com os custos instalação, no valor histórico de R$ 14.117,19. Em que pese a vigência do Contrato (Doc. 04) e o regular abastecimento mantido pela SUPERGASBRAS, esta constatou que, desde abril/2022, a Ré não tem consumido o Gás LP, em patente violação à cláusula 17.3 do contrato celebrado, acarretando a rescisão antecipada após 6 (seis) meses contínuos sem consumo. A conduta da Ré acarretou prejuízo para a SUPERGASBRAS por não obter a recuperação do investimento realizado, inviabilizando o Contrato, bem como gerando a deterioração dos equipamentos comodatados. Afirma que notificou extrajudicialmente a Ré, em abril/2023, alertando que caberia a esta realizar o pagamento da pena convencional prevista nas cláusulas 13.1 e 13.1.1 do contrato firmado e devolver os itens comodatos, o que não ocorreu até a presente data. A inicial veio instruída por documentos. A ré ofereceu a contestação do ID 161547206, na qual arguiu preliminar de inépcia da petição inicial. Sustentou a aplicação do CDC. No mérito, afirmou que foi obrigada a assinar o contrato de adesão, sem possibilidade de discussão das cláusulas leoninas, caso contrário não poderia usufruir dos serviços/produtos da autora, bem como está adstrita a consumir somente o seu produto com exclusividade. Afirma que foi prometido a Requerida projeto que incluía a aprovação do local perante os órgãos municipais e estaduais com a finalidade de obtenção da licença do alvará de localização perante a Prefeitura Municipal de Macaé e o Certificado de Aprovação junto o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Janeiro o não se concretizou por culpa exclusiva da autora, haja vista que não cumpriu com o avençado, sendo que Autora solicitou por diversas vezes o referido documento averbado e sem sucesso. Requer a condenação da autora em litigância de má-fé. Réplica do ID 194209629. Decisão Saneadora do ID 238909585. Audiência de Instrução e Julgamento transcorreu conforme consta do ID 262804807. É o relatório. Passo a decidir. Presentes se encontram os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo questões de ordem processual a serem apreciadas. Trata-se de demanda onde a autora pretende seja a ré condenada ao pagamento dos valores oriundos do contrato de fornecimento de gás e comodato celebrado entre as partes. A parte ré sustentou a ausência de cumprimento por parte da autora de aprovação junto aos órgãos. Inicialmente, afirma a ré a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Tenho que não lhe assiste razão. Com efeito, a ré, pessoa jurídica que exerce a atividade no ramo de restaurante, firmou com a autora contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP e comodato, contexto em…
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