Processo 0805785-44.2024.8.19.0007
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0805785-44.2024.8.19.0007/RJ TIPO DE AÇÃO: Acessão RELATOR(A): Des. MARCELO LIMA BUHATEM APELANTE : EDSON EMANOEL TORRES (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNIS CABRAL DA SILVA (OAB RJ267294) APELANTE : EDSON RAFAEL TORRES (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNIS CABRAL DA SILVA (OAB RJ267294) APELADO : JOSE GERALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : KEILA DE OLIVEIRA SOUZA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MARLENE DE SOUZA ALBERNAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : OLIVEIRO JUSTINO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : LUIZ CARLOS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MAGNA OLIVEIRA DE SOUZA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MARCIA OLIVEIRA SOUZA MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MARIA PERPETUA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MARLUCIA DE OLIVEIRA SAAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MARTA DE OLIVEIRA WEBER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : MONICA OLIVEIRA SOUZA LEMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : SEBASTIAO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) APELADO : SILAS OLIVEIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSALBA TEIXEIRA PINTO (OAB RJ129370) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. AMPLIAÇÃO ILÍCITA DO ENCARGO. USO COMO GARAGEM. COBERTURA E PORTÃO DE CORRER. COMPOSSE HEREDITÁRIA. TOLERÂNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA SERVIDÃO. TUTELA ESPECÍFICA. MODULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONVERSÃO PARCIAL EM INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a ampliação ilícita de servidão de passagem registrada desde 1972, determinando a abstenção do uso da faixa como garagem, a remoção de cobertura instalada sobre a servidão e a alteração do sentido de abertura de portão de correr que atritava com a parede do prédio serviente. Os apelantes sustentaram preliminar de coisa julgada, usucapião da servidão em conformação ampliada em razão de uso prolongado e tolerância familiar, licitude das intervenções realizadas e desproporcionalidade da tutela demolitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a demanda anterior de interdito proibitório produz coisa julgada material sobre o uso e os limites da servidão; (ii) estabelecer se a utilização prolongada da faixa de servidão em contexto de composse hereditária e tolerância familiar configura posse ad usucapionem apta à aquisição de direito real ampliado; (iii) determinar se as intervenções realizadas, cobertura, garagem e portão de correr, excedem os limites da servidão titulada; e (iv) definir se a tutela específica demolitória deve ser integralmente mantida ou parcialmente convertida em indenização pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação possessória anteriormente ajuizada limitou-se à repressão de autotutela praticada pelos coerdeiros, sem apreciação do mérito…
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