Processo 0805789-53.2026.8.15.2002
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0805789-53.2026.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DO IDOSO DA CAPITAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: FERNANDO FREDRICH RODRIGUES Advogado do(a) REU: ILSON JUAREZ AFONSO DE ALENCAR JUNIOR - PB24588 VÍTIMA: MARTA FREDRICH RODRIGUES SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de FERNANDO FREDRICH RODRIGUES, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (descumprimento de medida protetiva de urgência), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como vítima sua irmã, MARTA FREDRICH RODRIGUES. Narra a peça acusatória (ID 158439707) que o denunciado, no dia 05 de abril de 2026, por volta das 11h00, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferira medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Tais medidas, concedidas em 31 de março de 2026 nos autos da MPU nº 0805491-61.2026.8.15.2002, determinavam, entre outras obrigações, o afastamento do réu do lar e a proibição de aproximação e contato com a ofendida. Consta que, mesmo ciente da ordem judicial, o denunciado compareceu à residência da vítima em 03 de abril de 2026, sendo advertido por ela para que não retornasse. Contudo, em 05 de abril de 2026, o réu novamente se dirigiu ao local, o que motivou o acionamento da Polícia Militar e culminou em sua prisão em flagrante. A denúncia foi recebida em 29 de abril de 2026 (ID 158463590). O réu, representado por advogado constituído (ID 158739319), apresentou resposta à acusação (ID 158824231), na qual arguiu a ausência de dolo e a fragilidade probatória, requerendo a absolvição sumária e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva. Durante a instrução processual, realizada por videoconferência nesta data, foram ouvidas a vítima Marta Fredrich Rodrigues, as testemunhas de acusação, os policiais militares André Pereira da Silva e João Victor Oliveira Batista. Ao final, o réu foi interrogado. Em suas alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela procedência da denúncia, com a condenação do réu nos termos propostos. Sustentou que a materialidade e a autoria delitivas estariam comprovadas pelo depoimento firme da vítima, corroborado pelas testemunhas e pela própria confissão parcial do réu, que admitiu ter ciência da medida e do risco de ser preso. A Defesa, por sua vez, em alegações finais orais, requereu a absolvição do réu por ausência de dolo, reiterando o argumento de que ele não tinha a intenção de descumprir a ordem, mas apenas visitar sua mãe. Sustentou a fragilidade probatória quanto à ciência inequívoca, uma vez que o réu não fora formalmente intimado antes dos fatos. Subsidiariamente, pleiteou a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não há outras questões preliminares, tampouco teses de extinção da punibilidade pendentes de análise por este juízo. O feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar. Foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e não ocorreu prescrição, estando, pois, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.