Processo 0805793-45.2025.8.14.0065

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805793-45.2025.8.14.0065
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805793-45.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: JOAQUIM BARRETO DA SILVA Endereço: Avenida Lauro Sodré, 469, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-006 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM 8,5, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 SENTENÇA Trata-se de ação cível proposta por JOAQUIM BARRETO DA SILVA em face da empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Fica dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A lide envolve relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, baseada no art. 14 do CDC e no art. 37, § 6º da Constituição Federal, respondendo pelos danos causados independentemente de culpa. Reconheço a hipossuficiência técnica do autor e a verossimilhança de suas alegações, motivo pelo qual confirmo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). O ponto central da controvérsia reside na legalidade do faturamento de energia elétrica referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2025. Compulsando o histórico de consumo da unidade (ID Num. 173943286 - Pág. 2), verifico uma oscilação que rompe com qualquer lógica de proporcionalidade e razoabilidade. Nos meses de março a junho de 2025, a unidade registrava faturamentos ínfimos de 1 kWh, o que demonstra que o sistema de medição ou leitura já não refletia o consumo real. Contudo, no mês de agosto/2025, houve um salto abrupto para 951 kWh, seguido de 853 kWh em setembro/2025. A concessionária sustenta a regularidade do faturamento com base em inspeção técnica realizada em 16/08/2025. Todavia, o laudo de inspeção geral lavrado pela própria ré (ID Num. 173943286 - Pág. 6) é conclusivo ao afirmar: “não há vazamento de corrente”, “não há inversão de fases” e “não há medidor danificado”. Ora, se a própria perícia da distribuidora atesta a inexistência de anomalias técnicas na rede ou no equipamento que pudessem gerar consumo excessivo, e considerando que o imóvel é de pessoa humilde com carga instalada reduzida (conforme fotos anexas), a cobrança de quase 1.000 kWh é materialmente incompatível com a realidade fática da unidade. A Ré, detentora do ônus da prova por força da inversão aqui confirmada (art. 6º, VIII, do CDC), não logrou êxito em demonstrar a origem lícita de tal consumo. Ao contrário, os registros de 951 kWh e 853 kWh, diante da negativa de vazamentos internos pela própria empresa, configuram faturamento incorreto por erro de processamento ou leitura. A conduta da ré viola o dever de prestar serviço adequado e eficiente, nos termos do art. 22 do CDC e do art. 7º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. O faturamento em descompasso com a carga instalada e o histórico normal da unidade fere o princípio da modicidade tarifária e o dever de transparência nas relações de consumo. Portanto, as faturas contestadas são nulas por não refletirem a prestação efetiva do serviço, caracterizando falha na prestação do serviço público. Diante do reconhecimento do faturamento incorreto, a revisão dos valores deve observar os princípios da razoabilidade e as diretrizes do art. 323 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Considerando que as faturas de agosto, setembro, outubro e novembro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados