Processo 0805794-22.2026.8.10.0060

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805794-22.2026.8.10.0060
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Timon
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0805794-22.2026.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: IRIS DA SILVA FRANCO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AUREA MILENA CAMPELO FERREIRA - PI18217, RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA - PI26000 Requerido(a): REU: BANCO PAN S/A Advogado: DECISÃO Evidenciada a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98 do CPC, defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de Ação de procedimento comum c/c pedido de revisão de cláusula, com as partes acima nominadas, em que o autor alega a existência de cláusulas abusivas e juros excessivos que causam desequilíbrio contratual, requerendo tutela provisória de urgência para que o réu se abstenha de enviar o nome do autor para cadastros restritivos de crédito em razão da dívida ora discutida, bem como mantenha a posse do veículo em favor do promovente. Ao exame do caso, analiso o pedido de tutela de urgência. Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Objetiva o pedido liminar para que a requerida se abstenha de promover a inclusão do nome do autor ao cadastro de proteção ao crédito e manutenção da posse em favor do autor. No entanto, constato que o autor, até o presente momento, não logrou apresentar prova inequívoca de seu direito. Isso porque há obrigação do autor para com o réu – no que reside matéria incontroversa, corroborada pelas afirmações do próprio autor –, comprovar o depósito judicial de todas as parcelas em atraso no seu valor incontroverso, motivo porque o impedimento judicial à atuação aos órgãos de proteção ao crédito apenas mereceria acolhida caso o valor incontroverso da obrigação estivesse garantido, o que não ocorre no caso. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, 2º, do CPC. (STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 825.101 – SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) (grifado). AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO DOS VALORES CONTRATADOS. PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DO CONSUMIDOR NA POSSE DO VEÍCULO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJBA E DO STJ. ASTREINTES. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.I - Como tem decidido este Tribunal, amparado em pacífica jurisprudência do STJ, "a manutenção do bem na posse do devedor fica condicionada ao depósito das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados