Processo 0805796-75.2019.8.12.0029

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805796-75.2019.8.12.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0805796-75.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: Ageu Evange Clemente Alves Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD NA BASE DE CÁLCULO - TEMA 986 DO STJ - PRECEDENTE VINCULANTE - LEGALIDADE DA COBRANÇA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INAPLICABILIDADE - - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A discussão sobre a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS encontra-se definitivamente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a fixação da tese vinculante noTema 986, sob o rito dos recursos repetitivos, a matéria passa a ter observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário, conforme determina o art. 927, III, do CPC, devendo ser aplicada de imediato aos processos pendentes." Tendo o STJ firmado entendimento de que as fases de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica são indissociáveis para a entrega do produto ao consumidor final, de modo que as tarifas TUST e TUSD integram o valor da operação tributável, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996. As tarifas de transmissão e distribuição não configuram serviços autônomos desvinculados da circulação da mercadoria, mas componentes essenciais do preço final da energia elétrica suportado diretamente pelo consumidor. A modulação de efeitos estabelecida no Tema 986 do STJ restringe-se aos contribuintes que, até 27/03/2017, detinham tutela provisória vigente assegurando a exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS, o que não é o caso da parte autora, a qual ajuizou a ação após o marco temporal fixado pelo STJ e não é beneficiária de tutela provisória vigente, circunstâncias que afastam a aplicação da modulação de efeitos. A ampliação da modulação para hipóteses não previstas pelo Tribunal que fixou a tese vinculante violaria a segurança jurídica e a autoridade do precedente qualificado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados