Processo 0805799-88.2022.8.10.0026
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
6 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 09/04/2026 a 16/04/226 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0805799-88.2022.8.10.0026 ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA. APELANTE: S. R. DOS S. ADVOGADO: GRACILIANO REIS DA SILVA, OAB/SP 174.878. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Desemb. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. CONFIGURAÇÃO DE "NULIDADE DE ALGIBEIRA". VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONSUMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL OU ASSÉDIO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A arguição de nulidade somente em sede de apelação, após a prolação de sentença condenatória, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual repelida pelos Tribunais Superiores (STJ e STF), por afrontar o princípio da lealdade processual e da boa-fé. 2. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), não se declara a nulidade de ato processual sem a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, mormente quando a instrução criminal observou rigorosamente as garantias do contraditório perante o juízo tido por incompetente. 3. A palavra da vítima, harmônica com as provas produzidas em juízo, é suficiente para a caracterização da autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável. 4. “[…] 2. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, posto que, em regra, são perpetrados às escondidas, sem testemunhas oculares que possam ratificar as acusações erigidas contra o criminoso. [...]” (TJ-MA - APR: 00258366620078100004 MA 0135342018, Relator: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 19/09/2019, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 09/10/2019). 5. “[...] 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1121, fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP). [...]” (STJ - AgRg no HC: 745846 SP 2022/0164571-7, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 06/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023) 6. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0805799-88.2022.8.10.0026 , em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Relator/Presidente), Sebastião Joaquim Lima Bonfim e o Juiz de Direito em substituição no 2º Grau, Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas. Sessão Virtual da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.