Processo 0805813-14.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805813-14.2025.8.14.0040 [Incapacidade Laborativa Parcial] Nome: JOAO PAULO DA SILVA Endereço: Rua: Cento e Cinco, N 09, Bairro: Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Av. A, Quadra 93, Lt 01 a 06 e 20, Jardim Canada, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente interposta por JOAO PAULO DA SILVA em face de INSTITUNTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, proposta ao argumento de que o INSS, indevidamente, deixou de conceder o benefício, em que pese restarem sequelas definitivas, decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 20/04/2022 que resultou na concessão de benefício por incapacidade temporária, gozado entre 06/05/2022 até 26/09/2022. Foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo consta no ID 162708128. O INSS requereu a complementação do laudo pericial (ID 168242031). O autor manifestou pela concordância com o laudo e postulou pela concessão de auxílio-acidente desde 26/09/2022 (ID 163029708). É o relatório. DECIDO. O feito está apto à julgamento. Rejeito o pedido de complementação do laudo pericial, pois o conteúdo do exame apresentado é suficiente para o convencimento desta Magistrada quando à existência de redução da capacidade do autor. Constato que o pedido apenas demonstra irresignação com a conclusão da perita, levantando contradição inexistente. O feito está apto à julgamento. Primeiramente, não merecem prosperar as impugnações feitas pela parte autora ao laudo pericial, posto que apenas demonstram sua irresignação com a conclusão do(a) perito(a). Friso que são diversas as prestações devidas ao segurado da previdência, decorrentes de incapacidades, sejam elas de natureza laboral ou de qualquer natureza, tais como: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional, todas delineadas na Lei 8213/91 que ass dispõe: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.