Processo 0805813-91.2026.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 95/101: "Trata-se de ação de alongamento de dívida oriunda de crédito rural cumulada com pedido incidental de exibição de documentos e tutela provisória de urgência, ajuizada por Guilherme César Fidelis em face de Banco Bradesco S.A., na qual o requerente pretende, em síntese, a prorrogação da operação nº 445653, a suspensão de sua exigibilidade e dos atos executórios dela decorrentes, bem como a abstenção ou exclusão de inscrições em cadastros restritivos. Pela decisão de fls. 78/82, determinou-se a regularização das questões relativas à gratuidade da justiça e à delimitação objetiva da demanda, postergando-se a apreciação da tutela provisória e dos demais pedidos. O requerente apresentou emenda à petição inicial, na qual esclareceu que o valor originário da operação corresponde a R$ 647.690,00, que adota como saldo devedor o montante de R$ 751.652,26 e que a pretensão de prorrogação recai exclusivamente sobre a operação nº 445653; que informou, ainda, que os documentos de fls. 33/37 constituem o único instrumento contratual em seu poder e que estão incompletos, pois não contêm a segunda folha do aditamento; e que, por fim, recolheu as custas iniciais no valor de R$ 7.377,51, conforme comprovante e certidão de fl. 94. Decido. Recebo a emenda da petição inicial. Considerando o recolhimento integral das custas iniciais, fica prejudicada a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Passo ao exame da tutela provisória. A tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso, os documentos apresentados revelam, em cognição sumária, elementos suficientes à demonstração de plausibilidade da pretensão, embora não autorizem, neste momento processual, o reconhecimento definitivo do direito ao alongamento nas condições postuladas. Com efeito, a parte autora apresentou laudo técnico indicando que sua atividade pecuária sofreu frustrações produtivas e econômicas nos anos de 2024 e 2025, com redução do número de animais comercializados, mortalidade de parte do rebanho, estiagem, ocorrência de incêndios, pragas e elevação dos custos de produção. O estudo aponta, ainda, redução da receita bruta em relação àquela inicialmente projetada e repercussão desses fatores sobre a capacidade de geração de caixa do empreendimento. O laudo conclui pela existência de dificuldade financeira temporária e pela possibilidade de retomada da capacidade de pagamento, circunstância que, em princípio, guarda correspondência com as hipóteses contempladas pelo Manual de Crédito Rural. Também se verifica que a parte autora buscou administrativamente a prorrogação da dívida antes do vencimento indicado para 30/06/2026, tendo a notificação extrajudicial sido datada de 26/06/2026 e encaminhada eletronicamente à instituição financeira com os respectivos documentos técnicos. Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei. Tal enunciado, entretanto, não dispensa a demonstração dos pressupostos previstos na legislação e na regulamentação específica da operação. Com efeito, o MCR 2-6-4 condiciona a prorrogação à demonstração da dificuldade temporária para reembolso decorrente das hipóteses nele previstas, bem como à aferição da necessidade da medida e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.