Processo 0805815-49.2024.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0805815-49.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO SAFRA S A APELADO: RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES NA FASE INSTRUTÓRIA. COMPROVANTE DE TED JUNTADO APENAS NA FASE RECURSAL. DOCUMENTO NOVO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica, por ausência de comprovação de contratação válida e da efetiva liberação dos valores do suposto empréstimo consignado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade da contratação diante da inexistência, na fase de instrução, de prova da tradição dos valores. A instituição financeira apresentou comprovante de transferência bancária (TED) apenas na fase recursal, sem justificativa para a sua não apresentação anterior, em afronta ao disposto no art. 435, §1º, do CPC. III – RAZÕES DE DECIDIR Não comprovada nos autos originários a efetiva liberação dos valores supostamente contratados, presume-se inexistente a relação jurídica. A apresentação de documento novo em sede de apelação, sem justificativa plausível, revela tentativa extemporânea de suprir vício probatório. Mantém-se, portanto, a sentença que reconheceu a inexistência do contrato, sem que haja condenação em danos morais ante a ausência de recurso da parte autora. IV – DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. Tese de julgamento: A juntada de comprovante de transferência (TED) apenas em grau recursal, sem justificativa para a não apresentação na fase instrutória, não supre a ausência de prova da tradição dos valores, autorizando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica. DECISÃO TERMINATIVA Na apelação interposta por BANCO SAFRA S/A , tencionando reformar a sentença pela qual fora julgada a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aqui versada,proposta por RAIMUNDA TEIXEIRA DE CARVALHO , ora apelada. A sentença consistiu, essencialmente, em julgar parcialmente procedentes os pedidos realizados pela parte autora, para determinar o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; condenar a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado. Inconformada, a parte apelante alega a validade do contrato celebrado, defende a desnecessidade de comprovação do valor disponibilizado em favor da parte apelada e a ausência de dever de indenizar danos morais e materiais. Pede que em caso de manutenção dos danos morais o montante seja reduzido. Requer, por conseguinte, a reforma da sentença recorrida. Intimada a apelada apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da sentença,. Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se vislumbrar hipótese que justificasse a sua intervenção. É o quanto basta relatar. DECIDO. Primeiramente, ressalto que o artigo 932, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, possibilita ao relator, através de juízo monocrático, deixar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.