Processo 0805827-35.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão de fls. 148/152: "....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial. Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º
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