Processo 0805836-68.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito originalmente cobrado na fatura de dezembro de 2023, referente à unidade consumidora nº 10/3072221-9, no valor de R$ 1.756,16 (mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao consumo então lançado de 1.315 kWh; b) homologar o refaturamento administrativo promovido pela requerida, fixando como valor devido pelo ciclo de d
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