Processo 0805839-66.2025.8.10.0058
TJMA • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Proc. n.º 0805839-66.2025.8.10.0058 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PARTE REQUERENTE: J. A. B. PARTE REQUERIDA: N. R. C. R. Advogados do(a) REQUERIDO: DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES - MA16311, RAONI FERREIRA PRAZERES - MA10247, SALOMAO MAGNO DE SOUSA - MA19895 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECON
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