Processo 0805842-14.2024.8.18.0032
TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0805842-14.2024.8.18.0032 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PICOS RECORRIDO: ALCEMIR DE SOUSA LIRA Advogado(s) : WESLY ELOI DE OLIVEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE SERVIÇO I. SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS POR LONGO PERÍODO. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS II E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTES AO FGTS. TEMA 551 DO STF. SUMULA N° 9 DO TJPI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por município contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de cobrança ajuizada por servidora contratada temporariamente para exercer a função de Assistente de Serviço I, reconhecendo a nulidade das sucessivas contratações temporárias realizadas no período de 01/02/2021 a 01/02/2024 e condenando o ente público ao pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período laborado. O recorrente sustentou a validade das contratações temporárias e a incompatibilidade do FGTS com o regime jurídico-administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as sucessivas renovações de contratos temporários descaracterizam a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal; e (ii) estabelecer se a nulidade da contratação administrativa gera direito ao recebimento dos depósitos do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal constitui exceção à exigência constitucional do concurso público e deve observar estritamente os requisitos de temporariedade e excepcional interesse público. As sucessivas renovações contratuais para o exercício contínuo da função de Assistente de Serviço I demonstram o preenchimento de necessidade permanente da Administração Pública, caracterizando desvirtuamento da contratação temporária. O uso reiterado de contratos temporários para suprir demanda ordinária e contínua configura burla ao concurso público e acarreta a nulidade da contratação, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 551 da repercussão geral, reconheceu que o desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas renovações assegura ao trabalhador o direito ao recebimento dos depósitos do FGTS. A Súmula nº 09 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece que a contratação irregular sem concurso público não produz efeitos jurídicos válidos, ressalvado o direito à percepção dos salários e ao levantamento dos depósitos de FGTS. A sentença recorrida aplicou corretamente a jurisprudência vinculante e reconheceu o direito da parte autora ao recebimento dos valores correspondentes ao FGTS referentes ao período trabalhado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A renovação sucessiva de contratos temporários para o desempenho de atividade permanente descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal e acarreta a nulidade da contratação. A nulidade da contratação temporária realizada sem observância dos requisitos constitucionais assegura ao trabalhador…
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