Processo 0805845-42.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Proceda- se à inclusão do Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, para figurar o polo passivo da presente ação. Trata-se de Ação de indenização por danos morais ajuizada por Paulo Cezar da Silva em face do Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil, ambos qualificados nos autos. Assinalo que não há como reconhecer a este juízo competência para dirimir o litígio, em decorrência de inescapável incompetência ratione personae. Com efeito, nos
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