Processo 0805848-60.2025.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805848-60.2025.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0805848-60.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES LOPES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DIREITODO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de demanda ajuizada por Moises Lopes Pereira em face de Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel), na qual a parte autora requer a declaração de nulidade de cobranças de energia elétrica reputadas abusivas, a adequação do sistema de medição da unidade consumidora à real condição do imóvel, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Sustenta a parte autora ser titular da unidade consumidora nº 6316164 e afirma que, a partir de dezembro de 2020, passou a receber faturas em valores significativamentesuperioresà média histórica de consumo, mencionando cobranças de R$ 636,76 e R$ 745,30, quando anteriormente o consumo girava em torno de R$ 250,00 mensais. Aduz que, diante da ausência de solução administrativa, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica em 07/04/2021, circunstância que o teria compelido ao pagamento das faturas impugnadas para restabelecimento do serviço. Afirma, ainda, que as irregularidades persistiram, culminando em incêndio e curto-circuito no medidor em janeiro de 2022, ocasionando a substituição do equipamento. Alega que, posteriormente, a concessionária alterou unilateralmente o sistema elétrico da unidade consumidora de bifásico para trifásico, em dezembro de 2022, o que teria elevado substancialmente os valores das cobranças mensais. Narra que o sistema bifásico somente foi restabelecido em setembro de 2023, permanecendo, contudo, a alegada abusividade tarifária. Requereu tutela de urgência para suspensão das cobranças impugnadas e impedimento de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em decisão anterior, foi determinada a comprovação da hipossuficiência econômica e a emenda da petição inicial para esclarecimento dos períodos controvertidos, especificação da pretensão relativa ao sistema de medição e apresentação do histórico de consumo. A parte autora apresentou emenda substitutiva à inicial, reiterando os pedidos e consolidando o pleito de repetição do indébito em dobro no valor de R$ 33.434,98, referente às faturas compreendidas entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2024, além de reiterar o pedido de compensação por danos morais. A concessionária ré apresentou contestação, sustentando a regularidade das medições e das cobranças realizadas, afirmando que eventual aumento de consumo decorreu de fatores internos da unidade consumidora, tais como fuga de energia, deficiência elétrica ou maior utilização de equipamentos elétricos. A ré invocou as Súmulas 83, 84 e 85 do TJERJ para defender a legalidade da suspensão do serviço, a regularidade da cobrança baseada no consumo registrado e afastar a repetição em dobro. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais indenizáveis e insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova. Posteriormente, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor, recebida a emenda substitutiva e determinada a intimação das partes para especificação das provas pretendidas.…

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