Processo 0805848-93.2026.8.02.0000
TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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DESPACHO Nº 0805848-93.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Ryan Jose da Silva Representado Por Maria José da Conceição - Requerido: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação formulado por R. J. da S., representado(a) por sua genitora, M. J. da C., por meio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face da sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para compelir o Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Saúde, por tempo indeterminado, ao fornecimento das seguintes terapias multidisciplinares: Fonoaudiologia + Psicologia + Terapia Ocupacional, permitindo que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora. Em suas razões (fls. 1/16), a parte autora informa que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID 10: F84.0), razão pela qual o médico que o acompanha indicou o tratamento multidisciplinar com as seguintes terapias: Psicologia ABA (12 horas por semana); Fonoaudiologia (3 horas por semana); Terapeuta ocupacional (2 horas por semana); Analista supervisor com formação em psicologia (5 horas por semana); Musicoterapia (1 hora por semana) - baseadas nos métodos ABA, TEACCH, PECS, Integração Neurossensorial, todas por tempo indeterminado. Sustenta que o juízo a quo deixou de conceder metodologias (ABA, PECS e integração neurossensorial) e terapias necessárias (musicoterapia e acompanhamento com analista supervisor) ao seu quadro de saúde. Defende o cabimento dos métodos indicados, pontuando que a Câmara Técnica de Saúde, na maioria dos casos envolvendo TEA, sempre ressalta a importância multidisciplinar o mais cedo possível, além de concluir pela ausência de comprovação científica de superioridade ou inferioridade entre os métodos solicitados. No mais, salienta que o médico responsável pelo seu tratamento detém maiores condições para indicar a medida terapêutica mais adequada. Assim, entende pela prevalência do laudo prescrito por médico particular. Discorre, ainda, sobre a eficácia dos métodos ABA, TEACCH, PECS e integração neurossensorial. Quanto ao acompanhamento com analista supervisor, destaca que o referido profissional é responsável por "avaliar inicial e continuamente o paciente, definir metas de tratamento, Planejar e implementar estratégias comportamentais baseadas em evidências, Supervisionar a equipe de terapeutas comportamentais, Analisar dados para monitorar o progresso do paciente, Garantir a qualidade e eficácia do programa de intervenção comportamental, Fornecer suporte e treinamento para a equipe de terapeutas comportamentais." (fl. 6). Diante disso, pugna pela atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, para deferir o tratamento integral, determinando, liminarmente, ao Município de Maceió, por meio de intimação pessoal de seu secretário de saúde, para que no prazo de 24 horas, a contar da intimação, independente de processo licitatório e independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie as terapias conforme os laudos médicos, carga horária e métodos indicados, por tempo indeterminado. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. O pedido de…
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