Processo 0805857-33.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805857-33.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Quarta Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento – Proc. n. 0805857-33.2026.8.10.0000 Referência: Proc. n. 0801266-55.2025.8.10.0067 – Vara Única de Anajatuba/MA Agravante: Dexandro Lima Correia Advogados: Apolo Marcos Feitosa Colaço (OAB/MA n. 26.350) Agravado: Cloves Cecilio Lisboa Advogados: Defensoria Pública do Estado Maranhão; Marilia Joana Bezerra Santos (OAB/MA n. 16.886) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Dexandro Lima Correia contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Anajatuba/MA, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização por Danos Materiais, Lucros Cessantes e Morais, com Pedido de Tutela Provisória de Urgência sob n. 0801266-55.2025.8.10.0067, ajuizada por Cloves Cecílio Lisboa. A decisão agravada deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração de posse em favor do agravado Cloves Cecílio Lisboa, sobre fração ideal de área localizada no Povoado Lindosa, Zona Rural do Município de Anajatuba/MA, com fundamento, em síntese, na existência de prova documental e boletins de ocorrência que indicariam a posse anterior do autor Cloves Cecílio Lisboa, o esbulho praticado pelos réus e a perda da posse. Determinou-se, ainda, a expedição de mandado de reintegração, inclusive com auxílio de força policial, se necessário. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em indevida inversão da realidade fática, porquanto teria reconhecido posse ao agravado sem prova mínima do efetivo exercício de poderes possessórios sobre a área litigiosa. Aduz que exerce posse mansa, pacífica, pública, contínua e com animus domini sobre o imóvel rural denominado “Sítio Família”, situado no Povoado Lindosa, desde 11/02/2000, isto é, há mais de 25 anos. Afirma que a posse foi posteriormente formalizada por meio de Instrumento Particular de Doação de Imóvel pela Associação do Povoado Lindosa, datado de 10/06/2016, documento que, segundo sustenta, reforça sua condição de possuidor legítimo da área. Alega, ainda, que instruiu o recurso com acervo documental composto por declaração de posse emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, recibo de inscrição no CAR, declaração de posse subscrita por testemunhas da comunidade, boletim de ocorrência em que figura como vítima, memorial descritivo, instrumento particular de doação, comprovantes de pagamento de diárias e serviços, declaração de reconhecimento de limites por confrontantes, comprovante de ligação de energia elétrica, registros fotográficos de cercado e benfeitorias, demonstrativo de coordenadas georreferenciadas e termo de responsabilidade técnica. Defende que, diversamente, o agravado teria instruído a ação de origem apenas com memorial descritivo recente e boletins de ocorrência, elementos que, segundo afirma, não comprovam posse anterior, mas apenas descrição cartográfica da área e narrativa unilateral dos fatos. Sustenta a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela recursal, por entender demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, especialmente diante da possibilidade de cumprimento imediato da ordem de reintegração, com retirada abrupta do agravante de área rural que afirma ocupar há décadas, com benfeitorias e destinação produtiva. Pleiteia a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento do recurso. Autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados